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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg059233
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Quanto às limitações ao poder de tributar, analise as afirmativas a seguir.I. Norma legal que altera prazo de recolhimento da obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade.II. A fixação da base de cálculo do IPVA, do IPTU e do IPI não está sujeita ao princípio da anterioridade mínima de 90 dias.III. a isenção de tributos estaduais prevista em tratado internacional não viola a Constituição Federal, pois a vedação para instituir isenções de tributos de competência dos Estados é dirigida à União Federal enquanto pessoa jurídica de direito interno, e não à República Federativa do Brasil.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao poder de tributar – Anterioridade e isenção em tratados

Gabarito: letra C – apenas a afirmativa III está correta. A Súmula 669 do STF (e a Súmula Vinculante 50) afasta a incidência do princípio da anterioridade para normas que alteram prazo de recolhimento (I é falsa). A afirmativa II é falsa conforme o gabarito oficial, que entende que a fixação da base de cálculo do IPI, IPVA e IPTU se sujeita à anterioridade nonagesimal. A afirmativa III está correta: a União não pode isentar tributos estaduais (CF, art. 151, III), mas a República Federativa do Brasil, como pessoa jurídica de direito internacional, pode fazê-lo por tratado.

Afirmativa

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

Norma que altera prazo de recolhimento sujeita-se ao princípio da anterioridade.

Súmula 669 e Súmula Vinculante 50 do STF afastam a anterioridade para alteração de prazo de recolhimento.

II

Fixação da base de cálculo do IPVA, IPTU e IPI não se sujeita à anterioridade mínima de 90 dias.

Segundo o gabarito oficial, a majoração da base de cálculo desses impostos sujeita-se à anterioridade nonagesimal.

III

Isenção de tributos estaduais por tratado internacional não viola a CF, pois a vedação do art. 151, III, dirige-se à União como pessoa de direito interno, não à República Federativa do Brasil.

A União não pode isentar tributos estaduais, mas a República Federativa do Brasil, como pessoa de direito internacional, pode fazê-lo por tratado.

Afirmativa I – ❌ Incorreta

O enunciado afirma que norma legal que altera prazo de recolhimento da obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade. Isso contraria o entendimento consolidado do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 669

STF Súmula 669:

Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 50

STF Súmula Vinculante 50:

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa II – ❌ Incorreta (segundo gabarito oficial)

A afirmativa diz que a fixação da base de cálculo do IPVA, do IPTU e do IPI não está sujeita ao princípio da anterioridade mínima de 90 dias (anterioridade nonagesimal). De acordo com a Constituição Federal (art. 150, §1º), estão excluídos da anterioridade nonagesimal os impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V (entre eles o IPI), 155, I e II (entre eles o IPVA) e 156, I, II e III (entre eles o IPTU). Assim, a fixação da base de cálculo desses impostos, quando importar em majoração, não se sujeitaria à noventena. Contudo, o gabarito oficial considera a afirmativa incorreta, possivelmente por entender que a majoração da base de cálculo está sujeita à anterioridade nonagesimal mesmo para esses tributos. Diante da posição da banca, a afirmativa é falsa.

Afirmativa III – ✅ Correta

A isenção de tributos estaduais prevista em tratado internacional não viola a Constituição Federal. O art. 151, III, da CF veda à União conceder isenções de tributos estaduais, mas essa vedação é dirigida à União como pessoa jurídica de direito interno. A República Federativa do Brasil, ao celebrar tratados, atua como sujeito de direito internacional e pode, nessa qualidade, conceder isenções que abranjam tributos estaduais. Esse é o entendimento consolidado do STF. Portanto, a afirmativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

Na afirmativa I, a banca inverte o teor das Súmulas 669 e Vinculante 50 – o candidato pode pensar que prazo de recolhimento é matéria sujeita à anterioridade, mas as súmulas dizem exatamente o contrário. Na afirmativa II, a banca adota posição divergente da literalidade constitucional; fique atento ao entendimento do examinador.

Gabarito: letra C – apenas a afirmativa III está correta.

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