A pessoa jurídica XYZ declarou, em Guia de Informação e Apuração, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido. Extemporaneamente, realizou o pagamento integral do imposto previamente declarado, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por conta do fisco estadual.Nesse sentido, é correto afirmar que a pessoa jurídica
Adeve recolher o valor do ICMS, descontando a multa de mora, pois restou caracterizada a denúncia espontânea.
Bdeve recolher o valor do ICMS, descontando a multa e os juros de mora, pois restou caracterizada a denúncia espontânea.
Cdeve recolher o valor do ICMS, aplicando-se o desconto previsto em legislação, pois restou caracterizada a denúncia espontânea.
Ddeve recolher o valor do ICMS, descontando a multa e os juros de mora e a correção monetária, pois restou caracterizada a denúncia espontânea.
Edeve recolher o valor do ICMS, com os devidos acréscimos previstos na legislação, pois não restou caracterizada a denúncia espontânea.
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GabaritoE — deve recolher o valor do ICMS, com os devidos acréscimos previstos na legislação, pois não restou caracterizada a denúncia espontânea.
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Denúncia Espontânea no ICMS – Pagamento Extemporâneo após Declaração
Gabarito: letra E. O pagamento do ICMS declarado em GIA, ainda que efetuado antes de qualquer procedimento fiscal, não configura denúncia espontânea, pois o débito já havia sido confessado pelo contribuinte. O STJ, por meio da Súmula 360, firmou que o benefício da denúncia espontânea (exclusão da multa) não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação quando o contribuinte, após a declaração do débito, efetua o pagamento intempestivo. Assim, o ICMS deve ser recolhido com todos os acréscimos legais (multa, juros e correção).
A questão testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STJ, que distingue duas situações: (a) pagamento antes de qualquer declaração ou procedimento – aí sim cabe denúncia espontânea; (b) pagamento após a declaração do tributo – o benefício é afastado, pois a declaração já representa um ato de constituição do crédito tributário.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos aplicam o art. 138 do CTN de forma literal, imaginando que o pagamento antes de qualquer ação fiscal sempre exclui a multa. O STJ, porém, criou uma exceção relevante: se o contribuinte já declarou o débito (como na GIA do ICMS), a denúncia espontânea não incide, mesmo que o pagamento ocorra espontaneamente antes de uma fiscalização. Fique atento: a declaração prévia do tributo quebra a espontaneidade.
1Contribuinte declara débito (GIA)
2Pagamento extemporâneo antes de fiscalização
3STJ Súmula 360: débito já confessado
4[-] Denúncia espontânea NÃO se aplica
5ICMS devido com todos os acréscimos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS deve ser pago com desconto da multa de mora, por suposta denúncia espontânea. Errado: a denúncia espontânea não foi caracterizada, logo a multa é devida integralmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê desconto da multa e dos juros de mora. Também errado: nem a multa nem os juros são excluídos – aliás, os juros de mora são sempre devidos (indenizatórios).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona “desconto previsto em legislação”, mas sem precisar qual. O enunciado não indica nenhum parcelamento ou redução – a regra é o pagamento integral com acréscimos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui ainda a correção monetária como desconto. Correção monetária não é penalidade, é mera atualização do valor – não é excluída pela denúncia espontânea, mas aqui o benefício nem existe.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a denúncia espontânea não restou caracterizada, devendo o ICMS ser pago com os acréscimos legais (multa, juros e correção). É exatamente o que determina a Súmula 360 do STJ.
Resumo: Para tributos sujeitos a lançamento por homologação (ICMS, IPI, IRPJ etc.), se o contribuinte declara o débito e só depois paga, a denúncia espontânea não exclui a multa – o pagamento deve incluir todos os encargos.