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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FGV 2023

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
fg059237
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Determinada empresa de locação de veículos é domiciliada no Estado X e não tem filiais em outros estados. No entanto, alguns de seus veículos foram licenciados no Estado Y.A lei do Estado X prevê que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é devido ao Estado em que se encontra domiciliada.Veja-se:“Art. 1º - O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que seu proprietário seja domiciliado no Estado.”Já a lei do Estado Y prevê que o IPVA é devido no Estado em que os veículos foram licenciados.Veja-se:“Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é devido ao Estado em que implementado o licenciamento.”Sobre a hipótese, é correto afirmar que
  1. ACabe à lei complementar federal estabelecer normas gerais para definir o fato gerador do IPVA. Como inexiste tal lei complementar, o imposto, no caso apresentado, não poderá ser cobrado por nenhum dos Estados.
  2. BCabe à lei complementar federal estabelecer normas gerais para definir o fato gerador do IPVA. Como inexiste tal lei complementar, os Estados têm competência legislativa plena para editar leis necessárias à aplicação do tributo, sendo válida a lei do Estado X, nos termos da CRFB/88.
  3. CCabe à lei complementar federal estabelecer normas gerais para definir o fato gerador do IPVA. Como inexiste tal lei, os Estados têm competência legislativa plena para editar leis necessárias à aplicação do tributo, sendo válida a lei do Estado Y, nos termos da CRFB/88.
  4. DOs Estados têm competência legislativa plena para cobrança de IPVA, não sendo exigida, pela CRFB/88, lei complementar. Na hipótese, a lei mais benéfica ao contribuinte será válida.
  5. EA Lei Complementar que trata de normas gerais no âmbito do IPVA é o Código de Trânsito Brasileiro que prevê que o imposto é devido no Estado X.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Cabe à lei complementar federal estabelecer normas gerais para definir o fato gerador do IPVA. Como inexiste tal lei complementar, os Estados têm competência legislativa plena para editar leis necessárias à aplicação do tributo, sendo válida a lei do Estado X, nos termos da CRFB/88.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA: competência e lei complementar

Gabarito: letra B. O STF, no Tema 708 de Repercussão Geral, firmou que o IPVA é devido ao Estado onde o proprietário mantém seu domicílio tributário. Inexistindo lei complementar federal que estabeleça normas gerais (art. 146, III, “a”, CF), os Estados exercem competência legislativa plena (art. 24, § 3º, CF). Por isso, a lei do Estado X (domicílio) é constitucional, enquanto a lei do Estado Y (licenciamento) conflita com a jurisprudência do STF.

Art. 24, §3CF/88

“Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.”

IPVA: competência legislativa
  • 1Art. 146, III, "a" CF
    • Lei complementar federal (normas gerais)
    • Inexistente → art. 24, §3º CF
      • Estados: competência plena
  • 2Critério de cobrança (STF Tema 708)
    • Domicílio do proprietário (Estado X)
    • Licenciamento (Estado Y)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, por inexistir lei complementar, o IPVA não pode ser cobrado. Isso é falso: o próprio art. 24, § 3º da CF autoriza os Estados a legislar plenamente na ausência de lei federal. A cobrança é perfeitamente possível, desde que a lei estadual respeite a orientação do STF (domicílio do proprietário).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a sistemática constitucional: cabe à lei complementar federal fixar as normas gerais do IPVA (art. 146, III, ‘a’), mas, na sua falta, os Estados têm competência plena (art. 24, § 3º). A lei do Estado X, que vincula o imposto ao domicílio do proprietário, coaduna-se com a jurisprudência consolidada do STF (Tema 708).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera válida a lei do Estado Y, que elege o licenciamento como critério. Contudo, o STF entende que o IPVA deve ser cobrado pelo Estado do domicílio do proprietário, e não pelo local do licenciamento. Logo, a lei do Estado Y é inconstitucional nesse ponto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega a exigência de lei complementar para o IPVA. A CF, no art. 146, III, ‘a’, impõe a edição de lei complementar para estabelecer normas gerais sobre fato gerador, base de cálculo e contribuintes. A inexistência dessa lei não elimina a exigência constitucional; apenas autoriza os Estados a legislar provisoriamente (art. 24, § 3º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equipara o Código de Trânsito Brasileiro (lei ordinária federal) a uma lei complementar. O CTB não é lei complementar e não pode dispor sobre normas gerais de IPVA, que são reservadas a lei complementar federal. Ademais, a competência para legislar sobre o tributo é dos Estados, não da União via CTB.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dois critérios de cobrança do IPVA: licenciamento (art. 158, III, CF – apenas para repartição de receitas) e domicílio do proprietário (critério constitucional de competência). O candidato pode ser induzido a acreditar que a lei do Estado Y é correta, mas o STF já pacificou o tema.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

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