Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FGV 2023
Direito Tributário›Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
fg059237
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Determinada empresa de locação de veículos é domiciliada no Estado X e não tem filiais em outros estados. No entanto, alguns de seus veículos foram licenciados no Estado Y.A lei do Estado X prevê que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é devido ao Estado em que se encontra domiciliada.Veja-se:“Art. 1º - O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que seu proprietário seja domiciliado no Estado.”Já a lei do Estado Y prevê que o IPVA é devido no Estado em que os veículos foram licenciados.Veja-se:“Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é devido ao Estado em que implementado o licenciamento.”Sobre a hipótese, é correto afirmar que
ACabe à lei complementar federal estabelecer normas gerais para definir o fato gerador do IPVA. Como inexiste tal lei complementar, o imposto, no caso apresentado, não poderá ser cobrado por nenhum dos Estados.
BCabe à lei complementar federal estabelecer normas gerais para definir o fato gerador do IPVA. Como inexiste tal lei complementar, os Estados têm competência legislativa plena para editar leis necessárias à aplicação do tributo, sendo válida a lei do Estado X, nos termos da CRFB/88.
CCabe à lei complementar federal estabelecer normas gerais para definir o fato gerador do IPVA. Como inexiste tal lei, os Estados têm competência legislativa plena para editar leis necessárias à aplicação do tributo, sendo válida a lei do Estado Y, nos termos da CRFB/88.
DOs Estados têm competência legislativa plena para cobrança de IPVA, não sendo exigida, pela CRFB/88, lei complementar. Na hipótese, a lei mais benéfica ao contribuinte será válida.
EA Lei Complementar que trata de normas gerais no âmbito do IPVA é o Código de Trânsito Brasileiro que prevê que o imposto é devido no Estado X.
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GabaritoB — Cabe à lei complementar federal estabelecer normas gerais para definir o fato gerador do IPVA. Como inexiste tal lei complementar, os Estados têm competência legislativa plena para editar leis necessárias à aplicação do tributo, sendo válida a lei do Estado X, nos termos da CRFB/88.
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IPVA: competência e lei complementar
Gabarito: letra B. O STF, no Tema 708 de Repercussão Geral, firmou que o IPVA é devido ao Estado onde o proprietário mantém seu domicílio tributário. Inexistindo lei complementar federal que estabeleça normas gerais (art. 146, III, “a”, CF), os Estados exercem competência legislativa plena (art. 24, § 3º, CF). Por isso, a lei do Estado X (domicílio) é constitucional, enquanto a lei do Estado Y (licenciamento) conflita com a jurisprudência do STF.
Art. 24, §3CF/88
“Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.”
IPVA: competência legislativa
1Art. 146, III, "a" CF
Lei complementar federal (normas gerais)
Inexistente → art. 24, §3º CF
Estados: competência plena
2Critério de cobrança (STF Tema 708)
Domicílio do proprietário (Estado X)
Licenciamento (Estado Y)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, por inexistir lei complementar, o IPVA não pode ser cobrado. Isso é falso: o próprio art. 24, § 3º da CF autoriza os Estados a legislar plenamente na ausência de lei federal. A cobrança é perfeitamente possível, desde que a lei estadual respeite a orientação do STF (domicílio do proprietário).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a sistemática constitucional: cabe à lei complementar federal fixar as normas gerais do IPVA (art. 146, III, ‘a’), mas, na sua falta, os Estados têm competência plena (art. 24, § 3º). A lei do Estado X, que vincula o imposto ao domicílio do proprietário, coaduna-se com a jurisprudência consolidada do STF (Tema 708).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera válida a lei do Estado Y, que elege o licenciamento como critério. Contudo, o STF entende que o IPVA deve ser cobrado pelo Estado do domicílio do proprietário, e não pelo local do licenciamento. Logo, a lei do Estado Y é inconstitucional nesse ponto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega a exigência de lei complementar para o IPVA. A CF, no art. 146, III, ‘a’, impõe a edição de lei complementar para estabelecer normas gerais sobre fato gerador, base de cálculo e contribuintes. A inexistência dessa lei não elimina a exigência constitucional; apenas autoriza os Estados a legislar provisoriamente (art. 24, § 3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equipara o Código de Trânsito Brasileiro (lei ordinária federal) a uma lei complementar. O CTB não é lei complementar e não pode dispor sobre normas gerais de IPVA, que são reservadas a lei complementar federal. Ademais, a competência para legislar sobre o tributo é dos Estados, não da União via CTB.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dois critérios de cobrança do IPVA: licenciamento (art. 158, III, CF – apenas para repartição de receitas) e domicílio do proprietário (critério constitucional de competência). O candidato pode ser induzido a acreditar que a lei do Estado Y é correta, mas o STF já pacificou o tema.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).