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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg059238
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual, bem como as disposições constitucionais aplicáveis, assinale a afirmativa correta.
  1. ACompete aos Juízes Federais processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba praticado no exercício do mandato, sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
  2. BCompete à Justiça Estadual processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
  3. CCompete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba da União transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
  4. DCompete aos Juízes Federais processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
  5. ECompete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
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GabaritoC — Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba da União transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Justiça Federal e Justiça Estadual – Súmulas do STJ

Gabarito: letra C. A Súmula 209 do STJ estabelece que compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal, exatamente como descrito na alternativa C. As demais alternativas contrariam o entendimento consolidado do STJ.

A questão exige do candidato o conhecimento de súmulas clássicas do STJ sobre repartição de competência criminal entre Justiça Federal e Justiça Estadual. O principal ponto é a distinção entre verbas federais que permanecem sob gestão da União (competência federal) e verbas transferidas que se incorporam ao patrimônio municipal (competência estadual).

Critério

Justiça Federal

Justiça Estadual

Prefeito – desvio de verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal (Súmula 209/STJ)

Falso testemunho em processo trabalhista (Súmula 78/STJ)

Crime em que indígena figure como autor ou vítima (Súmula 140/STJ)

Desvio de verba federal sujeita a prestação de contas perante órgão federal

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa atribui competência aos Juízes Federais para julgar prefeito por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. Ocorre que, se a verba foi transferida e incorporada ao patrimônio municipal, a competência é da Justiça Estadual (Súmula 209 do STJ). A alternativa inverte a regra, fazendo crer que a mera origem federal da verba atrai a competência federal, o que é incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de falso testemunho cometido em processo trabalhista atinge a fé pública e envolve interesse da União, pois a Justiça do Trabalho é órgão federal. Pela Súmula 78 do STJ, a competência é da Justiça Federal. A alternativa erra ao afirmar que é da Justiça Estadual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 209 do STJ é clara: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal." A verba, embora de origem federal, passa a integrar o patrimônio do município, afastando a competência federal. A alternativa reproduz exatamente esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Súmula 140 do STJ estabelece que "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima." A alternativa afirma o contrário, atribuindo a competência aos Juízes Federais. A competência federal para causas indígenas (art. 109, XI, CF) não abrange crimes comuns; estes permanecem na Justiça Estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula 36 do STJ dispõe que "Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído a empresa privada." Contudo, a banca adota o entendimento de que, quando a falsa anotação é praticada por empresa privada sem envolvimento direto de órgão federal, a competência é da Justiça Estadual, por tratar-se de crime comum sem lesão a bem ou interesse da União. Assim, a alternativa está incorreta ao afirmar que a competência é federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a regra de que verbas federais, quando transferidas e incorporadas ao patrimônio municipal, passam à competência da Justiça Estadual (Súmula 209 STJ), invertendo a lógica comum de que 'verba federal = Justiça Federal'. Essa é a principal armadilha, presente na comparação entre as alternativas A e C. Memorize: verba incorporada ao patrimônio municipal = Justiça Estadual; verba não incorporada (ex.: convênio com prestação de contas direta à União) = Justiça Federal.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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