Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg059239
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Mathias, por convicção política e filosófica, entende que determinada conduta tipificada pela lei brasileira como crime de menor potencial ofensivo deveria ser descriminalizada. Mathias sabe que há intenso debate sobre a inconstitucionalidade da referida lei, mas ainda não há posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal a respeito. Assim, Mathias resolve incidir nesta conduta, vindo a ser processado perante o Juizado Especial Criminal competente, sendo, ao fim, proferida sentença condenatória.Nesse caso, assinale a afirmativa correta.
AMathias poderá se valer de reclamação constitucional perante a Turma Recursal para pleitear a inconstitucionalidade da norma penal.
BA inconstitucionalidade da norma penal somente poderá ser declarada por maioria absoluta dos Juízes em exercício nas Turmas Recursais do Estado respectivo.
CMathias poderá se valer de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal para pleitear a inconstitucionalidade da norma penal.
DA arguição de inconstitucionalidade da lei penal depende de suscitação de incidente próprio a ser encaminhado ao Tribunal Pleno ou Órgão Especial do respectivo Tribunal.
EA inconstitucionalidade da norma penal pode ser reconhecida pela Turma Recursal, no julgamento de apelação, sem aplicação da cláusula de reserva de plenário.
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GabaritoE — A inconstitucionalidade da norma penal pode ser reconhecida pela Turma Recursal, no julgamento de apelação, sem aplicação da cláusula de reserva de plenário.
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Controle de constitucionalidade e Turmas Recursais
Gabarito: letra E. A Turma Recursal, ao julgar apelação, pode reconhecer a inconstitucionalidade de lei sem aplicar a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF), conforme entendimento consolidado do STF, inclusive na ADPF 1.174 MC-REF. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre o instrumento processual adequado e a necessidade de submissão ao plenário.
A questão testa o conhecimento sobre a exceção à regra da reserva de plenário no âmbito dos Juizados Especiais. O art. 97 da Constituição exige que a declaração de inconstitucionalidade, em controle difuso, seja feita pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou de seu órgão especial. No entanto, as Turmas Recursais, embora integrem a estrutura do Tribunal de Justiça, não são consideradas 'tribunais' para esse fim, podendo decidir sobre a constitucionalidade incidentalmente. O STF reafirmou esse posicionamento em julgados recentes, condicionando a decisão à observância de mecanismos de uniformização de jurisprudência para evitar insegurança.
Alternativa
Afirmativa
Correta?
Fundamento
A
Mathias poderá se valer de reclamação constitucional perante a Turma Recursal para pleitear a inconstitucionalidade da norma penal.
❌ Incorreta
A reclamação constitucional não é o instrumento adequado para discutir inconstitucionalidade em caso concreto; a via correta é a arguição incidental no próprio processo.
B
A inconstitucionalidade da norma penal somente poderá ser declarada por maioria absoluta dos Juízes em exercício nas Turmas Recursais do Estado respectivo.
❌ Incorreta
A exigência de maioria absoluta (art. 97 CF) aplica-se a tribunais, não a Turmas Recursais, que não são submetidas à reserva de plenário.
C
Mathias poderá se valer de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal para pleitear a inconstitucionalidade da norma penal.
❌ Incorreta
A reclamação ao STF caberia apenas em caso de violação de súmula vinculante ou decisão do STF, o que não ocorre no caso.
D
A arguição de inconstitucionalidade da lei penal depende de suscitação de incidente próprio a ser encaminhado ao Tribunal Pleno ou Órgão Especial do respectivo Tribunal.
❌ Incorreta
O incidente de inconstitucionalidade ao Pleno é necessário para órgãos fracionários de tribunais, mas não para Turmas Recursais, que decidem diretamente.
E
A inconstitucionalidade da norma penal pode ser reconhecida pela Turma Recursal, no julgamento de apelação, sem aplicação da cláusula de reserva de plenário.
✅ Correta
Conforme entendimento consolidado do STF (ADPF 1.174 MC-REF), as Turmas Recursais não são tribunais para fins do art. 97 da CF, podendo declarar a inconstitucionalidade incidentalmente.
Controle difuso de constitucionalidade
1Regra geral (art. 97 CF)
Maioria absoluta do tribunal
Órgão especial ou plenário
2Exceção: Turmas Recursais
Não são "tribunais" para o art. 97
Podem decidir incidentalmente
STF (ADPF 1.174 MC-REF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclamação constitucional é cabível para preservar a competência de um tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, não para discutir inconstitucionalidade de lei em caso concreto. O instrumento correto seria a arguição incidental no próprio processo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exigência de maioria absoluta (art. 97 CF) aplica-se a tribunais, não a Turmas Recursais. Estas não são órgãos fracionários submetidos à reserva de plenário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reclamação ao STF caberia apenas se houver violação de súmula vinculante ou decisão do STF, o que não é o caso. A via adequada é a arguição de inconstitucionalidade perante o próprio órgão julgador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suscitação de incidente de inconstitucionalidade ao Tribunal Pleno é necessária para órgãos fracionários de tribunais, mas não para Turmas Recursais, que podem decidir diretamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Turma Recursal, ao julgar apelação, pode reconhecer a inconstitucionalidade da norma penal sem aplicar a cláusula de reserva de plenário, pois não se enquadra no conceito de 'tribunal' do art. 97 da CF. Essa possibilidade foi ratificada pelo STF na ADPF 1.174 MC-REF, que destacou a necessidade de uniformização jurisprudencial, mas não impôs o incidente de reserva de plenário.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade