Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg059240
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Certo estado da federação fez editar a Lei XYZ, que dispõe sobre o zoneamento ecológico (ZEE) e define critérios de silvicultura econômica em seu território, enquanto mecanismo destinado à manutenção, ao aproveitamento e ao uso econômico das florestas.Tal norma estabeleceu prazo para a implantação do zoneamento ecológico (ZEE) regional, além de delimitar aspectos atinentes à divisão do território e a realocação de empreendimentos, sem condicionar tais medidas à elaboração de estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) para atividades que deveriam se submeter a estes instrumentos, nos termos da legislação federal.A constitucionalidade da mencionada norma foi questionada pelas vias pertinentes.Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
AApenas a União tem competência para legislar sobre a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, de modo que a norma é inconstitucional caso venha a tangenciar as mencionadas áreas.
BO Estado tem competência privativa para legislar sobre a preservação do meio ambiente que está em seu território, inclusive as florestas, razão pela qual a norma é constitucional, porque versa sobre instrumentos ambientais que são de atribuição do aludido ente federativo.
CO mencionado ente federativo não poderia legislar sobre ZEE, nem o delimitar, por se tratar de matéria de interesse local, de competência dos Municípios, mas poderia dispensar a realização de EIA/RIMA, de modo que, neste último aspecto, não há violação da Constituição.
DCompete ao Estado elaborar o ZEE em questão, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, mas a norma é inconstitucional quanto ao afastamento da realização de EIA/RIMA na situação descrita.
ETodos os entes federativos têm a atribuição de legislar sobre a preservação do meio ambiente, de modo que a referida norma é constitucional, pois atende aos parâmetros atinentes à competência residual dos Estados.
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GabaritoD — Compete ao Estado elaborar o ZEE em questão, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, mas a norma é inconstitucional quanto ao afastamento da realização de EIA/RIMA na situação descrita.
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Repartição de competências em matéria ambiental e Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)
Gabarito: letra D. O Estado pode elaborar o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) em seu território, observados os zoneamentos nacionais e regionais (competência concorrente em matéria ambiental, art. 24, VI, CF). Contudo, é inconstitucional a dispensa de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) por lei estadual, pois o art. 225, §1º, IV da CF impõe essa exigência para atividades potencialmente degradantes, não podendo ser afastada por norma local.
A questão cobra a repartição de competências entre os entes federativos no âmbito da proteção ambiental, especialmente o zoneamento ecológico e o licenciamento ambiental. O Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência consolidada sobre o tema: os Estados detêm competência legislativa suplementar para editar normas de proteção ambiental, inclusive para instituir o ZEE, desde que respeitados os planos nacionais e regionais de ordenação do território (art. 21, IX, CF). Porém, a exigência de EIA/RIMA decorre diretamente da Constituição e de normas gerais federais (Lei 6.938/81 e Resoluções CONAMA), não podendo ser suprimida ou dispensada por lei estadual.
Art. 225, §1CF/88
"Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: ... IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;"
Instituto/Atributo
Competência para legislar sobre meio ambiente
Competência para elaborar ZEE
Exigência de EIA/RIMA
União
Privativa para normas gerais (art. 24, §§1º e 2º, CF)
Estabelecer zoneamentos nacional e regional (art. 21, IX, CF)
Exigência constitucional (art. 225, §1º, IV, CF) e normas gerais federais
Estado
Concorrente suplementar (art. 24, VI, CF)
Pode elaborar ZEE, observados os zoneamentos nacional e regional
Não pode dispensar EIA/RIMA por lei estadual
Município
Suplementar, de interesse local (art. 30, I e II, CF)
Pode atuar no âmbito local, desde que respeitadas as normas estaduais e federais
Não pode dispensar EIA/RIMA
STF (jurisprudência)
Reconhece competência concorrente dos Estados, inclusive sobre biomas do art. 225, §4º
Valida ZEE estadual, desde que não contrarie planos nacionais/regionais
Inconstitucionalidade de lei estadual que dispense EIA/RIMA para atividades potencialmente degradantes
ZEE e competência ambiental: Competência concorrente (art. 24, VI) (União: normas gerais, Estados: suplementar, Municípios: interesse local); ZEE estadual (Pode elaborar, Deve observar planos nacionais/regionais); EIA/RIMA (art. 225, §1º, IV) (Exigência constitucional, Norma geral federal, Lei estadual não pode dispensar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a União pode legislar sobre os biomas listados no art. 225, §4º. Na verdade, a constituição não exclui a competência concorrente dos Estados para suplementar a legislação federal sobre esses biomas, desde que não contrariem normas gerais. O STF já reconheceu a validade de leis estaduais que dispõem sobre proteção ambiental nessas áreas (ex.: ADI 3.540). Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado tem competência privativa para legislar sobre preservação do meio ambiente. A competência é concorrente (art. 24, VI, CF). O Estado pode legislar suplementarmente, mas não privativamente. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o Estado não poderia legislar sobre ZEE por ser de interesse local (Municípios) e que poderia dispensar EIA/RIMA. O ZEE é instrumento de planejamento territorial que pode ser editado por Estados (âmbito regional), e a dispensa de EIA é inconstitucional. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o Estado pode elaborar o ZEE em conformidade com os zoneamentos nacionais e regionais, mas não pode afastar a exigência de EIA/RIMA para atividades que legalmente a ele se submetem. Essa é a exata posição do STF: a competência estadual para o ZEE é legítima, mas a dispensa do estudo de impacto ambiental fere o art. 225, §1º, IV e a competência da União para estabelecer normas gerais de licenciamento (Lei 6.938/81). Portanto, a norma é inconstitucional nesse aspecto. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a competência é de todos os entes (verdade, mas é concorrente, não residual) e que a norma é constitucional por ser competência residual estadual. A competência residual (art. 25, §1º) não se aplica aqui, pois a matéria é de competência concorrente. Além disso, a dispensa do EIA torna a lei estadual inconstitucional. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência privativa/concorrente/residual e o alcance do ZEE. Muitos candidatos pensam que o Estado não pode legislar sobre ZEE (por ser matéria de interesse nacional ou local), mas o STF admite a competência estadual suplementar. O erro central está em acreditar que o Estado pode dispensar o EIA, o que é vedado pela Constituição. Memorize: EIA é exigência constitucional intocável por legislação infraconstitucional estadual.