Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FGV 2023
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
fg059243
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Maria foi eleita Deputada Federal pelo Partido Político Alfa. Pouco tempo após a posse, Maria foi sondada em relação ao seu interesse em vir a se filiar ao Partido Político Beta, já que Alfa não atingira os limites exigidos pela cláusula constitucional de desempenho.Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que Maria
Afoi eleita pelo sistema proporcional, logo, o mandato obtido pertence a Alfa, o que a impede de se filiar a Beta, sob pena de perda do mandato.
Bsomente pode se filiar a Beta caso Alfa também não atinja, na eleição subsequente, pela segunda vez consecutiva, o limite exigido pela cláusula constitucional de desempenho.
Cembora tenha sido eleita pelo sistema proporcional, pode se filiar a Beta caso haja concordância de Alfa, sendo sua filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário.
Dpode se filiar a Beta, desde que este partido político tenha atingido os limites exigidos pela cláusula constitucional de desempenho, não sendo sua filiação considerada para certos fins, como o acesso gratuito ao tempo de televisão.
Epode se filiar a Beta, independentemente deste partido político ter atingido a cláusula constitucional de desempenho, não sendo sua filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e para acesso gratuito ao tempo de rádio.
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GabaritoD — pode se filiar a Beta, desde que este partido político tenha atingido os limites exigidos pela cláusula constitucional de desempenho, não sendo sua filiação considerada para certos fins, como o acesso gratuito ao tempo de televisão.
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Fidelidade partidária e cláusula de desempenho (art. 17, §5º da CF)
Gabarito: letra D. A deputada federal eleita por partido que não atingiu os requisitos da cláusula de desempenho (art. 17, §3º da CF) pode filiar-se a outro partido que os tenha atingido, sem perda do mandato, mas a nova filiação não é considerada para distribuição de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. É o que determina o §5º do art. 17 da Constituição Federal.
Art. 17, §5CF/88
Art. 17, §5º — "Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no §3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão."
A Banca testa o conhecimento da exceção à regra geral da fidelidade partidária (art. 17, §6º). Enquanto a regra é a perda do mandato por desfiliação sem justa causa, o §5º cria uma hipótese especial para os eleitos por partidos que não preenchem a cláusula de desempenho: eles podem migrar para um partido que preencha, sem consequências quanto ao mandato, mas com restrições nos benefícios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mandato pertence ao partido e que isso impede a filiação a outro, sob pena de perda do mandato. Isso contraria frontalmente o art. 17, §5º, que faculta a filiação justamente nessas circunstâncias. O mandato não se perde.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a migração a uma segunda eleição consecutiva em que Alfa não atinja a cláusula. O texto constitucional não exige duas falhas consecutivas; basta que o partido não tenha preenchido os requisitos na eleição em que a deputada foi eleita. Não há necessidade de repetição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A filiação independe de concordância do partido de origem (a lei não exige anuência) e, conforme o §5º, não é considerada para distribuição do fundo partidário. A alternativa erra ao dizer que seria considerada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 17, §5º: Maria pode filiar-se a Beta, desde que este partido tenha atingido a cláusula de desempenho, e essa filiação não é considerada para certos fins, como o acesso gratuito ao tempo de televisão (e também rádio). A redação da alternativa é precisa e abrange a essência da norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a filiação pode ocorrer independentemente de Beta ter atingido a cláusula. O §5º exige que o partido de destino tenha atingido os requisitos. A segunda parte (não consideração para fundo partidário e rádio) está correta, mas a condição inicial torna a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de fidelidade (perda do mandato) e a exceção do §5º. O candidato pode lembrar que o mandato pertence ao partido e concluir que não pode mudar (alternativa A), ou achar que depende de anuência (C), ou que a migração é livre sem requisitos (E). A chave é memorizar o §5º: ele só se aplica quando o partido de origem não cumpre a cláusula e o de destino a cumpre; a filiação não gera direito a fundos e tempo de antena. Não caia na tentação de estender a regra geral sem considerar a exceção constitucional.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)