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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg059245
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Irresignado com a decisão que indeferiu o seu requerimento administrativo, um servidor público estadual impetrou mandado de segurança perante o órgão fracionário competente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa. A ordem foi deferida, sendo afastada, pelo órgão fracionário, não pelo pleno do Tribunal de Justiça, a incidência, no caso concreto, da lei estadual que embasara a decisão administrativa e que disciplinava a temática.A procuradoria do ente público, ao analisar esse proceder, concluiu corretamente que ele era
  1. Airregular, considerando que caberia ao pleno do Tribunal de Justiça se manifestar sobre a não aplicação da lei estadual no caso concreto.
  2. Bregular, pois a incidência, ou não, de uma lei no caso concreto, é análise ínsita à função judicante, podendo ser realizada por qualquer órgão jurisdicional.
  3. Cregular, considerando que o juízo de incidência não se confunde com o juízo de constitucionalidade de uma lei, devendo ser realizado pelo órgão fracionário.
  4. Dirregular, considerando que a lei estadual, enquanto estiver em vigor, não pode ter a sua incidência afastada por nenhum órgão jurisdicional, sob pena de mácula à separação dos poderes.
  5. Eregular, salvo se algum interessado requereu, previamente, que o pleno do Tribunal de Justiça fosse instado a se pronunciar a respeito da incidência da lei estadual no caso concreto.
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GabaritoA — irregular, considerando que caberia ao pleno do Tribunal de Justiça se manifestar sobre a não aplicação da lei estadual no caso concreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança e Reserva de Plenário

Gabarito: letra A. O órgão fracionário do Tribunal de Justiça não poderia, por si só, afastar a incidência de lei estadual no caso concreto, pois essa decisão equivale a um juízo incidental de inconstitucionalidade, o qual, quando proferido por tribunal, exige a manifestação do pleno ou do órgão especial (art. 97, CF; Súmula Vinculante 10). Logo, o procedimento foi irregular.

O controle difuso de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal, no julgamento de um caso concreto, deixe de aplicar uma lei que considere inconstitucional. Contudo, quando a declaração de inconstitucionalidade é feita por um tribunal (colegiado), incide a chamada cláusula de reserva de plenário: apenas o pleno ou o órgão especial pode declarar a inconstitucionalidade, e por maioria absoluta de seus membros. O órgão fracionário (câmara, turma) não possui competência para tanto; deve submeter a questão ao pleno.

Na situação narrada, o órgão fracionário do TJ afastou a aplicação da lei estadual. Ainda que não tenha havido uma declaração formal de inconstitucionalidade, o efeito prático foi o mesmo: a lei deixou de ser aplicada por incompatibilidade com o ordenamento. Assim, exige-se a reserva de plenário, tornando o procedimento irregular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a possibilidade de qualquer juiz de primeiro grau exercer o controle difuso e a limitação imposta aos tribunais pela reserva de plenário. O candidato pode pensar que, por se tratar de controle difuso, qualquer órgão jurisdicional (inclusive fracionário) pode afastar a lei. No entanto, a regra do art. 97 da CF impede que órgãos fracionários de tribunais declarem, ainda que incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei. O erro está em generalizar a regra aplicável aos juízes singulares para os órgãos fracionários dos tribunais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que o procedimento foi irregular e que caberia ao pleno do Tribunal de Justiça se manifestar sobre a não aplicação da lei estadual. É o que determina a reserva de plenário: a declaração de inconstitucionalidade (mesmo que incidental) por tribunal só pode ser feita pelo pleno ou órgão especial. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que qualquer órgão jurisdicional pode realizar o juízo de incidência ou não de uma lei no caso concreto. Isso é verdadeiro para juízes de primeiro grau, mas não para órgãos fracionários de tribunais, que estão sujeitos à reserva de plenário. Logo, a afirmação é genérica demais e incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Distingue juízo de incidência de juízo de constitucionalidade. Embora conceitualmente distintos, na prática, quando um tribunal deixa de aplicar uma lei por considerá-la incompatível com a ordem jurídica, está exercendo controle de constitucionalidade. A reserva de plenário incide nesse caso. Portanto, a assertiva de que o órgão fracionário poderia fazê-lo é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que nenhum órgão judicial pode afastar a incidência de lei em vigor, sob pena de violação à separação dos poderes. Isso é falso, pois o controle de constitucionalidade é exatamente um mecanismo de garantia da supremacia constitucional, legítimo e previsto no ordenamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a regularidade à ausência de requerimento prévio de algum interessado para que o pleno se pronunciasse. A reserva de plenário é uma regra de competência que independe de provocação das partes. O órgão fracionário deve, de ofício, remeter a questão ao pleno. Logo, a condição prevista na alternativa não existe.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a Súmula Vinculante 10 e o art. 97 da CF. A banca adora cobrar a diferença entre controle difuso exercido por juiz singular e por tribunal. No tribunal, a palavra final sobre inconstitucionalidade é do pleno ou órgão especial. Em provas, desconfie de alternativas que afirmam que qualquer órgão fracionário pode deixar de aplicar lei sem a participação do pleno.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A

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