Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg059253
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Quatro sociedades empresárias, todas do tipo limitada e subsidiárias de uma quinta sociedade, essa do tipo anônima, requereram recuperação judicial sob consolidação processual em Açailândia, juízo do local do principal estabelecimento entre os devedores.Acerca da consolidação processual na recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs credores de cada sociedade deliberarão em assembleiasgerais de credores independentes, sendo os quóruns de instalação e de deliberação verificados, exclusivamente, em referência aos credores de cada devedora.
  2. BA consolidação processual implica a apresentação de plano único e a escolha dos meios de recuperação deve atender aos interesses das subsidiárias, ressalvado o poder de veto da sociedade de comando, desde que justificado.
  3. CEm razão de o plano ser único e a deliberação da assembleia de credores unificada, a consolidação processual não permite que algumas recuperandas obtenham a concessão da recuperação judicial e outras tenham a falência decretada.
  4. DApesar de a documentação que instrui a petição inicial ser apresentada consolidada e coletivamente por todas as devedoras, apenas 1 (um) administrador judicial será nomeado em caso de deferimento do processamento.
  5. EA consolidação processual acarretará a extinção imediata de garantias fidejussórias e de créditos detidos por uma devedora em face de outra, exceto se o contrário constar do plano unitário e for aprovado pela assembleia-geral de credores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Os credores de cada sociedade deliberarão em assembleiasgerais de credores independentes, sendo os quóruns de instalação e de deliberação verificados, exclusivamente, em referência aos credores de cada devedora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consolidação processual na recuperação judicial

Gabarito: letra A. Na consolidação processual, os devedores mantêm independência de ativos e passivos, e cada um apresenta seu próprio plano de recuperação, com assembleias de credores independentes. Esse entendimento decorre do art. 69-I da Lei 11.101/2005, que garante a independência dos devedores, e do art. 69-I, §4º, que permite que alguns devedores obtenham recuperação e outros tenham falência.

A banca explora a diferença entre os dois tipos de consolidação: a processual (objeto da questão) e a substancial (que exige plano único e assembleia unificada). As alternativas incorretas atribuem à processual efeitos próprios da substancial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde as duas modalidades de consolidação. Na processual, os devedores permanecem independentes (art. 69-I), enquanto na substancial há unificação de ativos, passivos e plano único (art. 69-L). A alternativa C, por exemplo, nega a possibilidade de falência de uns e recuperação de outros, mas o art. 69-I, §4º diz exatamente o contrário.

Característica

Consolidação Processual (art. 69-I)

Consolidação Substancial (art. 69-L)

Ativos e passivos

Independentes (cada devedora mantém os seus)

Unificados

Plano de recuperação

Cada devedora apresenta o seu próprio plano

Plano único para todas

Assembleia de credores

Independentes (cada devedora com sua própria AGC)

Unificada (AGC única)

Falência de alguns

✅ Permitida (art. 69-I, §4º)

❌ Incompatível (plano único)

Administrador judicial

Pode ser o mesmo (coordenação processual)

Único

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 69-I, que assegura a independência dos devedores na consolidação processual. Cada sociedade mantém seu próprio passivo, e os credores de cada uma deliberam em assembleias separadas, com quóruns calculados exclusivamente em relação aos credores daquela devedora.

Art. 69-ILei-11101

Art. 69-I — "A consolidação processual, prevista no art. 69-G desta Lei, acarreta a coordenação de atos processuais, garantida a independência dos devedores, dos seus ativos e dos seus passivos."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A consolidação processual não exige plano único. O plano único é característica da consolidação substancial (art. 69-L). Na processual, cada devedora apresenta seu próprio plano. Também não há poder de veto da sociedade controladora.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 69-I, §4º é categórico:

Art. 69-I, §4Lei-11101

Art. 69-I, §4º — "A consolidação processual não impede que alguns devedores obtenham a concessão da recuperação judicial e outros tenham a falência decretada."

Portanto, é perfeitamente possível que, dentro do mesmo processo de consolidação processual, uma empresa tenha a recuperação concedida e outra tenha a falência decretada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não determina que apenas um administrador judicial será nomeado na consolidação processual. A regra geral é que cada devedor em recuperação tem seu administrador, e a lei não excepciona isso para a consolidação processual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A extinção de garantias fidejussórias e de créditos entre devedoras do grupo é efeito da consolidação substancial (art. 69-J, §2º?), não da processual. Na consolidação processual, os créditos e garantias permanecem, pois não há unificação de patrimônios.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg059253