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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fg059254
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Afonso Cunha, com 16 anos e não emancipado, pretende iniciar empresa e realizar sua inscrição como empresário individual.Analisando-se a pretensão de Afonso Cunha à luz das disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
  1. ACom autorização judicial prévia, de caráter revogável, é possível que Afonso Cunha inicie empresa, ainda que não emancipado.
  2. BNão é possível que Afonso Cunha inicie empresa, salvo se autorizado por seus pais, como exercentes do poder familiar, ou na ausência destes, pelo juiz.
  3. CAfonso Cunha não poderá iniciar empresa, pois não se encontra em pleno gozo de sua capacidade civil em razão de sua idade e por não estar emancipado.
  4. DCom autorização judicial prévia, de caráter irrevogável e efeito emancipatório, é possível que Afonso Cunha inicie empresa.
  5. EÉ possível que Afonso Cunha inicie empresa, pois a capacidade para ser empresário é deferida à pessoa natural maior de 16 anos, ainda que não emancipada.
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GabaritoC — Afonso Cunha não poderá iniciar empresa, pois não se encontra em pleno gozo de sua capacidade civil em razão de sua idade e por não estar emancipado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresário individual: capacidade civil

Gabarito: letra C. Afonso, com 16 anos e não emancipado, é relativamente incapaz (CC, art. 4º, I). O art. 972 do Código Civil exige pleno gozo da capacidade civil para exercer a atividade de empresário. Como ele não tem capacidade plena e a lei só permite ao incapaz continuar empresa já existente (art. 974), jamais iniciar nova empresa. Portanto, a pretensão de Afonso é inviável.

Art. 972CC

Art. 972 — "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos."

O art. 974 é claro: o incapaz pode apenas continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança, mediante autorização judicial. Iniciar empresa nova é vedado.

Empresário individual
  • 1Requisito (art. 972)
    • Pleno gozo da capacidade civil
    • Sem impedimento legal
  • 2Incapaz (art. 4º, I)
    • Iniciar empresa (vedado)
    • Continuar empresa (art. 974)
      • Mediante autorização judicial
      • Revogável
      • Empresa já existente
  • 3Emancipação (art. 5º)
    • Voluntária (pais)
    • Judicial (casos específicos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A autorização judicial prévia e revogável é instituto previsto no art. 974, §1º, mas apenas para continuação de empresa já existente, não para início. Logo, a alternativa erra ao generalizar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Autorização dos pais ou do juiz para iniciar empresa não encontra amparo no CC. O art. 1.631 trata do poder familiar, mas não confere aos pais a faculdade de autorizar o filho menor a iniciar empresa. O incapaz não pode iniciar, ponto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em linha com o art. 972: Afonso não está em pleno gozo da capacidade civil (é relativamente incapaz e não emancipado), logo não pode ser empresário individual. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Autorização judicial irrevogável com efeito emancipatório não existe no CC. A emancipação voluntária depende dos pais (art. 5º, parágrafo único, I) e a judicial só em casos específicos. A autorização do art. 974 é revogável e não emancipa; além disso, é para continuação, não início.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 972 exige capacidade civil plena, que se adquire com a maioridade (18 anos) ou emancipação. Ser maior de 16 anos, por si só, não confere capacidade para ser empresário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre iniciar e continuar empresa. O incapaz pode continuar empresa (art. 974) com autorização judicial; mas iniciar, nunca. As alternativas A, B e D tentam ludibriar o candidato com a ideia de autorização genérica.

Gabarito: letra C.

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