Questão de Direito Civil — Modalidades de Obrigações — FGV 2023
Direito Civil›Modalidades de Obrigações
Código
fg059258
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
As amigas Gabriela, Ana Terra e Quitéria são proprietárias de uma casa localizada no bairro de Renascença, São Luís, MA. Em janeiro deste ano, venderam o imóvel para Marília, que pagou integralmente o preço avençado na escritura pública, sendo que a entrega do bem deveria ocorrer seis meses após a celebração do contrato. Dois dias antes da entrega do bem, por culpa exclusiva de Ana Terra, o imóvel foi totalmente destruído por causa de um incêndio. Destaca-se que o contrato é omisso a respeito da solidariedade das vendedoras.A respeito da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
AImpossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
BEm virtude do perecimento do bem, as três amigas responderão conjuntamente pelo equivalente mais as perdas e danos.
CO perecimento da casa sempre conduz à resolução da obrigação.
DComo a solidariedade se presume, as três amigas serão solidárias pelas perdas e danos por causa do perecimento do bem.
EPerde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos; assim, as três amigas irão responder pelo equivalente em partes iguais, sendo que as perdas e danos só poderão ser exigidas de Ana Terra, culpada do perecimento.
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GabaritoE — Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos; assim, as três amigas irão responder pelo equivalente em partes iguais, sendo que as perdas e danos só poderão ser exigidas de Ana Terra, culpada do perecimento.
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Obrigação indivisível e perda da indivisibilidade
Gabarito: letra E. A obrigação de entregar o imóvel, por ser coisa certa, é indivisível. Com o perecimento por culpa exclusiva de Ana Terra, a obrigação se resolve em perdas e danos e perde a indivisibilidade (art. 263 CC). Assim, as três vendedoras respondem pelo equivalente em partes iguais, e as perdas e danos apenas a culpada (art. 263, §2º). A solidariedade não se presume, portanto não há solidariedade entre elas.
A questão exige conhecimento dos arts. 263 e 279 do Código Civil, além do princípio de que a solidariedade não se presume.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 279 do CC trata de devedores solidários. No caso, as vendedoras não são solidárias (o contrato é omisso e a solidariedade não se presume). Logo, a regra do art. 279 não se aplica diretamente. A alternativa está incorreta por pressupor solidariedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que todas respondem conjuntamente pelo equivalente e pelas perdas e danos. Conforme art. 263, §2º, se a culpa é de apenas um devedor, os outros se exoneram das perdas e danos. Assim, apenas Ana Terra responde pelas perdas e danos. As três respondem pelo equivalente, mas não conjuntamente pelas perdas e danos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O perecimento da casa não conduz "sempre" à resolução da obrigação. Se há culpa do devedor, a obrigação se converte em perdas e danos (art. 239 CC). Se não há culpa, resolve-se sem pagamento de perdas e danos. O termo "sempre" é excludente e errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A solidariedade não se presume (art. 265 CC). No silêncio do contrato, os codevedores não são solidários. Portanto, não há solidariedade para as perdas e danos. A alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita. O art. 263 do CC determina que a obrigação indivisível perde essa qualidade ao se resolver em perdas e danos. Com a perda da indivisibilidade, cada devedora responde por sua cota-parte no equivalente (partes iguais, pois não há solidariedade). E, nos termos do §2º do mesmo artigo, se a culpa é de uma só, as demais se exoneram das perdas e danos, que só podem ser exigidas da culpada (Ana Terra).
Art. 263, §1CC
Art. 263 — "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos."
§ 1º — "Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais."
§ 2º — "Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos."
SE LIGUE NESSA!
A alternativa A tentou aplicar o art. 279 (solidários) fora de contexto. Lembre-se: solidariedade não se presume (CC, art. 265).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre obrigação indivisível e solidariedade. Muitos candidatos aplicam automaticamente o art. 279 (solidários) ou presumem a solidariedade, mas a regra é que a solidariedade deve ser expressa. Além disso, o art. 263, §2º, é claro: só o culpado responde por perdas e danos.