Pedro Grilo, originário do município de Bonfim, RR, foi aprovado em concurso público tendo sido nomeado, empossado e lotado no município de Dom Pedro, MA. Como não conhece a cidade, pois pela primeira vez viajou para fora do Estado de Roraima, confia em seu colega de trabalho, Guilherme Estreito, que aluga um imóvel de propriedade de sua sogra para Pedro. Ocorre que três meses após a celebração do contrato, Pedro descobre que o aluguel está excessivamente oneroso, correspondendo a cerca de cinco vezes o preço de mercado.A respeito da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
AO negócio jurídico celebrado por Pedro Grilo é nulo, em virtude do dolo de terceiros cometido por Guilherme.
BO contrato de locação é válido, salvo se Pedro demonstre a má-fé da sogra de Guilherme.
CNo caso narrado, ocorre a lesão, visto que, por inexperiência, Pedro se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
DA relação jurídica entre Pedro e a sogra de Guilherme deve ser anulada em virtude do estado de perigo.
ECaso Pedro demonstre o seu erro essencial, haverá a anulabilidade do negócio jurídico.
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GabaritoC — No caso narrado, ocorre a lesão, visto que, por inexperiência, Pedro se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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Lesão (defeito do negócio jurídico)
Gabarito: letra C. O caso narra inexperiência de Pedro (não conhece a cidade, confia em colega) que o leva a se obrigar a uma prestação manifestamente desproporcional – aluguel cinco vezes o valor de mercado –, o que configura o defeito denominado lesão, nos termos do art. 157 do Código Civil. As demais figuras (dolo, estado de perigo, erro) não se amoldam perfeitamente aos fatos.
A banca testa a distinção entre os principais defeitos do negócio jurídico, especialmente a lesão, que exige inexperiência ou premente necessidade somada à desproporção manifesta entre as prestações no momento da celebração.
Art. 157CC
Art. 157 — "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O dolo de terceiros (art. 148 CC) exige que o terceiro tenha agido com intenção de enganar (má-fé) e que a outra parte contratante (a sogra) soubesse ou devesse saber. No caso, não há menção a conhecimento da sogra; além disso, a consequência do dolo de terceiros é a anulabilidade (não nulidade). A hipótese é de lesão, não de dolo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é válido "salvo se Pedro demonstre a má-fé da sogra". Essa redação remete ao dolo de terceiros, mas novamente não é o caso: a lesão é objetiva (independe de má-fé). Basta a inexperiência de Pedro e a desproporção. Portanto, a alternativa está errada ao exigir prova de má-fé.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva descreve exatamente os elementos do art. 157: Pedro, por inexperiência (nunca saiu de seu estado, não conhecia a cidade), obrigou-se a uma prestação manifestamente desproporcional (5x o valor de mercado). Não se exige que a parte favorecida tenha agido de má-fé; a lesão é um defeito que se verifica objetivamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estado de perigo (art. 156 CC) ocorre quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa para salvar a si ou a familiar de grave dano. Pedro não estava em situação de perigo; apenas não conhecia a cidade. A necessidade de moradia, por si só, não caracteriza o "grave dano" exigido pela lei. Logo, não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro essencial (art. 138 CC) pressupõe falsa percepção de um aspecto do negócio (ex.: qualidade do imóvel, valor). Pedro não errou sobre o valor pago – ele sabia o valor, mas não tinha parâmetros para avaliá-lo. A lesão é mais adequada, pois considera a inexperiência como causa da desproporção. O erro poderia ser alegado se ele pensasse que o valor era o normal, mas a lei prefere a lesão quando há manifesto desequilíbrio e inexperiência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre lesão, dolo, estado de perigo e erro. O detalhe crucial é que a lesão protege o contratante que, por inexperiência ou necessidade, aceita prestação desproporcional, mesmo que a outra parte não tenha agido com dolo. Na dúvida, verifique se o caso se encaixa nos elementos literais do art. 157 CC.