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Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FGV 2023

Direito CivilPessoa Jurídica
Código
fg059260
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Pedro Baleia e Joana Macabéa são sócios do Restaurante Macaleia Gourmet Ltda. Nos últimos meses, a sociedade vem passando por uma grave crise financeira, sendo que o principal fornecedor pretende requerer a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em razão de algumas obrigações não adimplidas.Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. AEm caso de desvio de finalidade, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada de ofício pelo juiz de direito.
  2. BPara fins de desconsideração da personalidade jurídica, a confusão patrimonial é caracterizada pela ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada, entre outros casos, por transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.
  3. CCaso o Restaurante Macaleia Gourmet Ltda., pertença a um grupo econômico, a simples inadimplência absoluta gera a desconsideração da personalidade jurídica.
  4. DA alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica constitui desvio de finalidade, podendo gerar a desconsideração da personalidade jurídica.
  5. EEm caso de desconsideração da personalidade jurídica, o patrimônio de cônjuge e descendentes dos sócios pode ser alcançado em caso de desvio de finalidade.
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GabaritoB — Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a confusão patrimonial é caracterizada pela ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada, entre outros casos, por transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica — Art. 50 do Código Civil

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o conceito legal de confusão patrimonial previsto no art. 50, § 2º, II, do Código Civil: ausência de separação de fato entre patrimônios, caracterizada por transferência de ativos ou passivos sem contraprestação, exceto valores proporcionalmente insignificantes. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo.

A banca cobra o conhecimento literal dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. O art. 50 exige abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) e requerimento da parte ou do MP — jamais decretação de ofício. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Afirmativa

Fundamento Legal

Correta?

A

Desconsideração de ofício pelo juiz em caso de desvio de finalidade

Art. 50, caput, CC: exige requerimento da parte ou do MP

B

Confusão patrimonial: ausência de separação de fato, com transferência de ativos/passivos sem contraprestação (exceto valor insignificante)

Art. 50, § 2º, II, CC

C

Simples inadimplência absoluta de grupo econômico gera desconsideração

Art. 50, § 4º, CC: exige abuso (desvio ou confusão)

D

Alteração da finalidade original constitui desvio de finalidade

Art. 50, § 5º, CC: não constitui desvio

E

Patrimônio de cônjuge e descendentes pode ser alcançado em desvio de finalidade

Art. 50, § 1º, CC: alcança bens de sócios/administradores, não automaticamente cônjuges/descendentes

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desconsideração pode ser decretada de ofício pelo juiz em caso de desvio de finalidade. Isso contraria o caput do art. 50, que exige "a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo". O juiz não pode agir de ofício.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está em perfeita consonância com o art. 50, § 2º, II: confusão patrimonial é a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por transferência de ativos ou passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a simples inadimplência absoluta do grupo econômico gera a desconsideração. O art. 50, § 4º é claro: "A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica". É necessário abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), não mero inadimplemento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração da finalidade original constitui desvio de finalidade. O art. 50, § 5º dispõe exatamente o contrário: "Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o patrimônio de cônjuge e descendentes pode ser alcançado em caso de desvio de finalidade. O caput do art. 50 limita a responsabilidade aos bens particulares de administradores ou sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Cônjuges e descendentes só seriam atingidos se também fossem sócios ou administradores.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os requisitos da desconsideração, lembre-se do art. 50 CC: (a) abuso personalidade → desvio de finalidade OU confusão patrimonial; (b) requerimento da parte ou MP; (c) efeito sobre bens de sócios/administradores beneficiados; (d) §§ 4º e 5º trazem exceções (grupo econômico sem abuso e alteração de finalidade). Decore os incisos do § 2º para confusão patrimonial.

Gabarito: letra B.

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