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Questão de Legislação Federal — Decreto 3.551 de 2000 - Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural Brasileiro. Programa Nacional do Patrimônio Imaterial — FGV 2023

Legislação FederalDecreto 3.551 de 2000 - Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural Brasileiro. Programa Nacional do Patrimônio Imaterial
Código
fg059351
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Antropólogo
A promulgação do Decreto n o 3.551, de 4 de agosto de 2000, promoveu alterações no processo de patrimonialização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que contribuíram para o reconhecimento do patrimônio cultural indígena.O referido criou o seguinte programa e instituiu a seguinte forma de registro do patrimônio nacional.
  1. APrograma Nacional do Patrimônio Material / Registro de Bens Culturais de Natureza Material.
  2. BPrograma Nacional do Patrimônio Imaterial / Registro de Rituais Indígenas.
  3. CPrograma Nacional do Patrimônio Indígena / Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.
  4. DPrograma Nacional de Patrimônio Popular / Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.
  5. EPrograma Nacional do Patrimônio Imaterial / Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.
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GabaritoE — Programa Nacional do Patrimônio Imaterial / Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

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Decreto 3.551/2000 – Programa Nacional do Patrimônio Imaterial

Gabarito: letra E. O Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, instituiu o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) e criou o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, ambos voltados à proteção do patrimônio cultural imaterial brasileiro, em conformidade com o art. 216 da Constituição Federal, que reconhece os bens de natureza material e imaterial como integrantes do patrimônio cultural.

A questão exige o conhecimento do conteúdo do decreto. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A – ❌ Incorreta

O decreto não trata de bens materiais. A expressão "Programa Nacional do Patrimônio Material" e "Registro de Bens Culturais de Natureza Material" não condiz com o objeto do decreto, que é focado no patrimônio imaterial.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Embora o PNPI exista, o registro correto é de "Bens Culturais de Natureza Imaterial", e não "Rituais Indígenas". O registro abrange diversas manifestações culturais imateriais, não apenas rituais indígenas.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Não existe “Programa Nacional do Patrimônio Indígena” criado por esse decreto. O decreto trata de patrimônio imaterial em geral, não especificamente indígena.

Alternativa D – ❌ Incorreta

“Programa Nacional de Patrimônio Popular” não é a denominação correta. O programa é o “Programa Nacional do Patrimônio Imaterial”. O registro também é de bens imateriais.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que o decreto estabeleceu: o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, instrumentos de reconhecimento e salvaguarda do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato oferecendo alternativas que misturam termos como “material”, “indígena” ou “popular”. O foco é lembrar que o decreto é específico sobre patrimônio imaterial e que o registro é de bens culturais de natureza imaterial, não de rituais ou outras denominações restritivas.

Gabarito: letra E.

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