Questão de Matemática Financeira — Juros simples — FGV 2023
Matemática Financeira›Juros simples
Código
fg059476
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Contador
A fim de antecipar fluxo de caixa, uma empresa comercial privada descontou uma duplicata de R$ 60.000,00 junto a uma instituição financeira.Nessa operação, após descontados os juros, o IOF devido e a taxa de administração de R$ 80,00, a empresa recebeu R$ 52.000,00 líquidos. A instituição financeira desconta duplicatas a juros simples de 1,8% ao mês. O IOF é cobrado por meio de duas alíquotas que incidem sobre o valor da duplicata:I. a primeira, fixada em 0,38%; II. a segunda, de 0,0041% ao dia. Considerando-se o mês comercial, conclui-se que a duplicata foi descontada com um prazo de antecedência
Amenor do que 120 dias.
Bmaior do que 120 dias e menor do que 150 dias.
Cmaior do que 150 dias e menor do que 180 dias.
Dmaior do que 180 dias e menor do que 210 dias.
Emaior do que 210 dias.
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GabaritoD — maior do que 180 dias e menor do que 210 dias.
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Desconto de Duplicata com Juros Simples e IOF
Gabarito: letra D. O prazo de antecipação da duplicata é de exatos 200 dias, conforme calculado a partir da equação do valor líquido recebido (R$ 52.000,00) considerando os descontos de juros simples (1,8% a.m.), IOF (0,38% fixa + 0,0041% a.d.) e taxa de administração de R$ 80,00. Como 200 dias está entre 180 e 210 dias, a alternativa correta é a letra D.
A banca testa a capacidade de estruturar uma equação linear que representa todos os encargos descontados antecipadamente. O mês comercial (30 dias) é fundamental para converter a taxa mensal de juros em diária.
Passo a passo do cálculo
Dados:
Valor nominal (VN) = R$ 60.000,00
Taxa de juros simples = 1,8% a.m. → taxa diária = 0,018 ÷ 30 = 0,0006 a.d.
IOF: parcela fixa = 0,38% do VN; parcela diária = 0,0041% a.d. sobre o VN
Taxa de administração = R$ 80,00
Valor líquido recebido = R$ 52.000,00
Prazo = n dias (a determinar)
Expressão do valor líquido:
Valor líquido = VN – Juros – IOF fixo – IOF diário – Taxa administração
Conclusão: o prazo de antecipação é de 200 dias, que se enquadra no intervalo da alternativa D (maior que 180 e menor que 210 dias).
A única pegadinha potencial é não converter a taxa mensal para diária corretamente ou esquecer de incluir todos os encargos. Como o cálculo é direto e sem ambiguidades, a resposta segue o gabarito oficial.