NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador
Gabarito: letra E. De acordo com o Código de Ética, o contador pode divulgar informações sobre sua qualificação e serviços, desde que verdadeiras e, no caso da relação de clientes, com autorização – exatamente o que a alternativa E descreve. As demais alternativas violam dispositivos éticos: assinar sem supervisão (A), transferir responsabilidade (B), publicar sem participação (C) e transferir contrato sem anuência (D).
Conduta | Permitido? | Fundamento |
|---|
Assinar documentos sem supervisão | ❌ Não | Viola responsabilidade técnica |
Transferir parcialmente serviços e a responsabilidade | ❌ Não | Responsabilidade permanece com o contratado |
Publicar trabalho científico sem participação | ❌ Não | Viola veracidade e crédito |
Transferir contrato sem anuência do cliente | ❌ Não | Viola confiança e sigilo |
Divulgar títulos, serviços e clientes (com autorização) | ✅ Sim | Art. 2º, NBC PG 01 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contador não pode assinar documentos contábeis que não tenham sido elaborados sob sua orientação, supervisão ou revisão. Viola o dever de responsabilidade técnica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transferência parcial de serviços a outro profissional é possível, mas o contador contratado originalmente continua responsável tecnicamente. A alternativa erra ao afirmar que a responsabilidade é transferida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Publicar trabalho científico sem ter participado é antiético, pois fere o princípio da veracidade e do devido crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transferência do contrato de serviços depende da anuência do cliente; fazê-lo sem autorização viola a confiança e o sigilo profissional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código de Ética permite a divulgação de títulos, especializações, serviços oferecidos e trabalhos realizados, bem como a relação de clientes quando autorizado, desde que a informação seja verdadeira e não denigra a profissão.
Gabarito: letra E.