Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2023
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg059479
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Contador
De acordo com o Decreto-Lei nº 9.295/46, representam atribuições do Conselho Federal de Contabilidade
Aexpedir e registrar a carteira profissional do profissional contabilista.
Bregular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada.
Cestudar, preparar e emitir, de modo exclusivo, os pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção.
Dexaminar reclamações a representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista.
Efiscalizar o exercício das profissões de contador, impedindo e punindo as infrações, e enviando às autoridades competentes relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua aIçada.
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GabaritoB — regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho Federal de Contabilidade – Atribuições
Gabarito: letra B. Conforme o Decreto-Lei nº 9.295/46 (arts. 5º e 6º, com alterações da Lei 12.249/2010), compete ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regular os princípios contábeis, o Exame de Suficiência, o cadastro de qualificação técnica e os programas de educação continuada. As demais alternativas descrevem atribuições dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) ou de outros órgãos (CPC, CVM).
A banca explora a confusão entre as competências do CFC (órgão normativo central) e dos CRCs (executores regionais). O art. 6º do DL 9.295/46 elenca as atribuições privativas do CFC; dentre elas, destacam-se: editar Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), organizar o Exame de Suficiência, manter o cadastro de qualificação técnica e aprovar programas de educação continuada. Já os CRCs cuidam do registro de profissionais, fiscalização local e expedição de carteiras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições do CFC pelas dos CRCs. Por exemplo: expedir carteira profissional (alternativa A) é função do CRC (art. 10, DL 9.295/46), não do CFC. Examinar reclamações (alternativa D) e fiscalizar o exercício (alternativa E) também são tarefas regionais. Já emitir pronunciamentos contábeis com exclusividade (alternativa C) é papel do CPC, embora o CFC possa referendá-los.
Atribuição
CFC (Conselho Federal de Contabilidade)
CRC (Conselho Regional de Contabilidade)
CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis)
Expedir e registrar carteira profissional
❌ Não é sua atribuição
✅ Atribuição do CRC (art. 10, DL 9.295/46)
❌ Não é sua atribuição
Regular princípios contábeis, Exame de Suficiência, cadastro de qualificação técnica e educação continuada
✅ Atribuição do CFC (art. 6º, DL 9.295/46)
❌ Não é sua atribuição
❌ Não é sua atribuição
Emitir, com exclusividade, pronunciamentos técnicos sobre procedimentos contábeis
❌ Não é sua atribuição (apenas referenda)
❌ Não é sua atribuição
✅ Atribuição do CPC (Res. CFC 1.055/05)
Examinar reclamações sobre registro e infrações legais
❌ Não é sua atribuição
✅ Atribuição do CRC (art. 10, DL 9.295/46)
❌ Não é sua atribuição
Fiscalizar o exercício profissional, punir infrações e relatar fatos
❌ Não é sua atribuição
✅ Atribuição do CRC (art. 10, DL 9.295/46)
❌ Não é sua atribuição
Atribuições (DL 9.295/46): Conselho Federal (CFC) (Regular princípios contábeis (NBCs), Exame de Suficiência, Cadastro de qualificação técnica, Programas de educação continuada); Conselhos Regionais (CRCs) (Expedir carteira profissional, Fiscalizar exercício local, Examinar reclamações); Outros órgãos (CPC: pronunciamentos técnicos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A expedição e o registro da carteira profissional do contabilista são atribuições dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) (art. 10, alínea “a”, do Decreto-Lei 9.295/46). O CFC é o órgão normativo central, não executa esse serviço local.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente as competências do CFC: regular princípios contábeis (NBCs), organizar o Exame de Suficiência, manter o cadastro de qualificação técnica e aprovar programas de educação continuada. Essas atribuições estão previstas no art. 6º, alíneas “f”, “i”, “j” e “l” do Decreto-Lei 9.295/46.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Estudar, preparar e emitir, de modo exclusivo, os pronunciamentos técnicos” é função do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05. O CFC referenda os pronunciamentos do CPC e os transforma em NBCs, mas não os emite com exclusividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Examinar reclamações e representações sobre serviços de registro e infrações é competência dos Conselhos Regionais (art. 10, alínea “e”, do DL 9.295/46). O CFC atua como instância recursal, não na primeira análise.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fiscalização do exercício profissional, com aplicação de penalidades e envio de relatórios, é atribuição dos CRCs (art. 10, alíneas “c” e “d”). O CFC exerce a fiscalização indireta, coordenando e normatizando.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre: o CFC regula, normatiza e coordena em nível nacional; os CRCs executam, fiscalizam e registram em cada estado. Memorize as competências centrais do CFC pelo mnemônico PRECE: Princípios contábeis, Regulamentação do exame de suficiência, Educação continuada, Cadastro de qualificação técnica, Edição de NBCs.