Questão de Auditoria — Auditoria Interna Contábil — FGV 2023
Auditoria›Auditoria Interna Contábil
Código
fg059485
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Contador
De acordo com a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, o processo de obtenção e avaliação das informações compreende a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da Auditoria Interna.Nesse sentido, a informação adequada é aquela que, sendo confiável,
Aé factual, convincente e suficiente.
Bauxilia a entidade a atingir suas metas, no menor espaço de tempo possível.
Cfornece suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna.
Dtorna possível que uma pessoa prudente e informada tire conclusões da mesma forma como o auditor interno.
Epropicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna.
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GabaritoE — propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna.
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NBC TI 01 – Informação Adequada na Auditoria Interna
Gabarito: letra E. De acordo com a NBC TI 01, a informação que fundamenta os resultados da Auditoria Interna é denominada evidência, que deve ser suficiente, fidedigna, relevante e útil. O conceito de “informação adequada” está diretamente relacionado à qualidade da evidência: aquela que propicia a melhor evidência alcançável por meio do uso apropriado das técnicas de auditoria. É exatamente o que descreve a alternativa E.
A banca testa o conhecimento da definição normativa de “informação adequada” no contexto da Auditoria Interna, conforme o item 12.2.3.4 e seguintes da NBC TI 01.
Informação adequada (NBC TI 01): Evidência (Suficiente, Fidedigna, Relevante, Útil); Conceito específico (Melhor evidência alcançável, Uso apropriado das técnicas); Não se confunde com (Factual/convincente/suficiente, Celeridade/metas, Suporte às conclusões, Segurança razoável)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a informação adequada é “factual, convincente e suficiente”. Esses atributos se referem mais à suficiência e à qualidade geral da evidência, mas “adequada” especificamente, na norma, remete à ideia de ser a melhor evidência alcançável, e não simplesmente factual ou convincente. A norma destaca que as evidências devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis; a alternativa A mistura critérios sem capturar a essência de “adequada”.
Alternativa B – ❌ Incorreta
“Auxilia a entidade a atingir suas metas, no menor espaço de tempo possível”. Esse é um objetivo genérico da auditoria interna, mas não define a informação adequada. A NBC TI 01 não vincula a adequação da informação à celeridade ou ao atingimento de metas, mas sim à qualidade probatória.
Alternativa C – ❌ Incorreta
“Fornece suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna”. Embora a evidência deva efetivamente dar suporte, essa é uma consequência, e não a definição de “informação adequada”. A norma estabelece que as evidências devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis para fornecer base sólida — e o conceito de “adequada” (appropriate) é mais específico: é a evidência que, pela natureza e qualidade, é a melhor possível diante das circunstâncias.
Alternativa D – ❌ Incorreta
“Torna possível que uma pessoa prudente e informada tire conclusões da mesma forma como o auditor interno”. Essa é uma descrição do conceito de “segurança razoável” ou de evidência persuasiva, mas não é a definição de “informação adequada” na NBC TI 01. A norma não utiliza esse critério de “pessoa prudente” para definir adequação.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o conceito de “informação adequada” (appropriate evidence) segundo a NBC TI 01: a evidência que propicia a melhor evidência alcançável, mediante o uso apropriado das técnicas de auditoria. É a definição que consta no item 12.2.3.4 e seguintes, onde se afirma que as evidências devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, e o processo de obtenção deve buscar a melhor evidência possível.