Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2023
Contabilidade Pública›Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg059489
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Contador
De acordo com a Lei nº 4.320/64, as receitas podem ser classificadas em correntes e de capital.Assinale a opção que contém exemplos de receita classificadas, respectivamente, como corrente e como de capital.
ATributária e industrial.
BIndustrial e de serviços.
CDe serviços e tributária.
DPatrimonial e alienação de bens.
EAmortização de empréstimos e agropecuária.
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GabaritoD — Patrimonial e alienação de bens.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita Orçamentária (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra D. A questão exige o conhecimento da classificação econômica da receita em correntes e de capital, conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/1964. A alternativa correta deve trazer, na ordem, um exemplo de receita corrente e um de receita de capital. A única opção que atende a esse critério é a letra D: receita patrimonial (corrente) e alienação de bens (de capital).
A lei estabelece:
Art. 11, §1Lei-4320
Lei 4.320/1964, art. 11: A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º – São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Categoria Econômica (Lei 4.320/64)
Exemplos de Receitas Correntes
Exemplos de Receitas de Capital
Receitas Correntes
Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços
—
Receitas de Capital
—
Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital
Alternativa D (Gabarito)
Patrimonial
Alienação de Bens
Corrente
De capital
Alienação de bens
Corrente
De capital
Tributária
Corrente
De capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Tributária é receita corrente; industrial também é receita corrente. Ambas pertencem à mesma categoria, não atendendo à exigência de uma corrente e uma de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Industrial (corrente) e de serviços (corrente). Novamente, ambas correntes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
De serviços (corrente) e tributária (corrente). Mais um par de receitas correntes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Receita patrimonial é classificada como receita corrente (art. 11, § 1º). Alienação de bens (móveis e imóveis) é classificada como receita de capital (art. 11, § 4º: "Alienação de Bens Móveis e Imóveis" integra o esquema das Receitas de Capital). A ordem está correta: primeiro corrente, depois de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Amortização de empréstimos é receita de capital; agropecuária é receita corrente. A ordem está invertida (primeiro de capital, depois corrente), o que desrespeita o comando da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as categorias e a ordem dos elementos. Nas alternativas A, B e C, todos os exemplos são de receitas correntes; na E, os exemplos estão na sequência contrária (capital → corrente). Apenas a D apresenta a sequência correta: corrente (patrimonial) e capital (alienação de bens).
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)