Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2023
Contabilidade Pública›Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg059489
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Contador
De acordo com a Lei nº 4.320/64, as receitas podem ser classificadas em correntes e de capital.Assinale a opção que contém exemplos de receita classificadas, respectivamente, como corrente e como de capital.
ATributária e industrial.
BIndustrial e de serviços.
CDe serviços e tributária.
DPatrimonial e alienação de bens.
EAmortização de empréstimos e agropecuária.
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GabaritoD — Patrimonial e alienação de bens.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita: Correntes × Capital
Gabarito: letra D. A receita patrimonial é uma receita corrente (art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964), enquanto a alienação de bens é uma receita de capital (art. 11, § 2º, da mesma lei). As demais alternativas ou trazem duas receitas correntes, ou duas de capital, ou invertem a ordem pedida.
A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, estabelece a classificação econômica da receita em duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Essa divisão é fundamental para a elaboração e execução do orçamento público, pois cada categoria tem destinações e tratamentos contábeis distintos.
Receitas Correntes são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, mas não provocam, em regra, alteração no patrimônio líquido, pois decorrem da exploração do patrimônio ou de atividades econômicas, ou ainda de transferências correntes. O art. 11, § 1º, enumera: tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, além das transferências correntes.
Receitas de Capital são aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas (operações de crédito), da conversão em espécie de bens e direitos (alienação de bens), da amortização de empréstimos concedidos, das transferências de capital e do superávit do orçamento corrente. O art. 11, § 2º, define essa categoria.
A banca explora exatamente a confusão entre as duas categorias, oferecendo alternativas que misturam ou invertem os conceitos. A alternativa correta é a que apresenta, na ordem pedida, um exemplo de receita corrente e um de receita de capital.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente
§ 4º — A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Critério
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Efeito no PL
Não alteram o patrimônio líquido
Alteram o patrimônio líquido
Origem
Exploração do patrimônio/atividade econômica
Realização de recursos financeiros (dívida, venda de bens)
Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital
Alternativa A — ❌ Incorreta
A opção traz tributária (corrente) e industrial (corrente). Ambas são receitas correntes, portanto não atende ao pedido de uma corrente e uma de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A opção traz industrial (corrente) e de serviços (corrente). Novamente, ambas são correntes, não havendo exemplo de capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A opção traz de serviços (corrente) e tributária (corrente). Mais uma vez, as duas são correntes, sem nenhuma de capital.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A opção traz patrimonial (corrente) e alienação de bens (capital). A receita patrimonial está expressamente listada no § 1º do art. 11 como corrente, e a alienação de bens está no § 4º como receita de capital. Atende perfeitamente ao comando.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A opção traz amortização de empréstimos (capital) e agropecuária (corrente). Embora contenha uma de cada, a ordem está invertida: o enunciado pede primeiro corrente e depois capital, mas aqui o primeiro é capital e o segundo é corrente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a ordem ou colocar duas receitas da mesma categoria. Aqui, a alternativa E é a armadilha clássica: traz os dois tipos, mas na ordem trocada. Fique atento ao comando — ele pede "respectivamente, como corrente e como de capital".
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o rol do art. 11, § 4º: correntes = tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e outras; de capital = operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras. Na dúvida, pergunte: "essa receita aumenta o patrimônio líquido?" Se sim, é corrente; se não, é capital.