Transformações Societárias e Debêntures
Gabarito: letra A. O art. 231, §1º, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) dispõe que a aprovação prévia dos debenturistas em assembleia é dispensada se for assegurado aos debenturistas o direito de resgate das debêntures por prazo mínimo de 6 meses a contar da publicação das atas das assembleias relativas à operação. O enunciado descreve exatamente essa condição, tornando a dispensa aplicável.
Art. 231, §1Lei-6404
Art. 231 — A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim.
§ 1º — Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a consequência jurídica prevista no art. 231, §1º: a garantia de resgate por 6 meses dispensa a assembleia de debenturistas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de antecipação da operação; a regra trata apenas da dispensa de aprovação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Auditoria especial não é mencionada no dispositivo; a condição é exclusivamente o direito de resgate.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não exige publicação de demonstração financeira intermediária nesse contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Avaliação baseada na forma em detrimento da essência é princípio contábil (essência sobre a forma), mas não se aplica à dispensa de assembleia.
Gabarito: letra A.