Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2023
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg059497
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Contador
De acordo com a Lei nº 6.404/1976 e modificações, o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deverá deliberar sobre a aplicação do excesso.A aplicação poderá ser feita
Ana liquidação de passivos ou na compra de ativos.
Bno aumento do capital social ou na compra de ações em tesouraria.
Cna constituição de reservas de lucros para expansão ou na compra de ações em tesouraria.
Dna constituição de reservas de lucros para expansão ou na distribuição de dividendos.
Eno aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Excesso de Reservas de Lucros e sua Aplicação (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra E. O art. 199 da Lei 6.404/1976 determina que, uma vez atingido o limite do capital social pelo saldo das reservas de lucros (exceto as exceções legais), a assembleia geral deve deliberar sobre a aplicação do excesso, que só pode ser feita no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos — exatamente o que reproduz a alternativa E.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 199, que estabelece as únicas duas destinações possíveis para o excesso. A redação do dispositivo é clara:
Art. 199Lei-6404
Art. 199 — "O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos."
Observe que a lei usa as expressões "integralização ou no aumento do capital social" (que na prática se referem à mesma destinação — incorporação ao capital) e "distribuição de dividendos". Não há previsão de outras aplicações, como compra de ações em tesouraria, constituição de novas reservas, liquidação de passivos ou aquisição de ativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca alternativas que mencionam "compra de ações em tesouraria" (art. 30 da mesma lei) e "constituição de reservas de lucros para expansão" — ações permitidas em outros contextos, mas não para o excesso de que trata o art. 199. O candidato pode confundir as regras, achando que o excesso poderia ser usado para recomprar ações ou criar outra reserva, mas a lei é taxativa: só aumento de capital (integralização) ou dividendos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prever liquidação de passivos ou compra de ativos. O art. 199 não menciona essas possibilidades. O excesso de reservas não se destina a redução de dívidas ou aquisição de bens.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cita aumento do capital social (correto), mas também compra de ações em tesouraria (incorreto). A compra de ações próprias é disciplinada no art. 30, § 1º, alínea "b", e não se confunde com a aplicação do excesso de reservas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona constituição de reservas de lucros para expansão (que seria criar nova reserva com o excesso) e compra de ações em tesouraria. Nenhuma dessas hipóteses consta no art. 199. A constituição de reserva para expansão é uma destinação normal do lucro, mas não para o excesso que já está em reservas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz constituição de reservas para expansão (incorreto) e distribuição de dividendos (correto). Como a alternativa mescla uma opção incorreta, está errada. A lei não permite transformar o excesso em nova reserva; ele deve sair da conta de reservas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente as duas aplicações previstas no art. 199: aumento do capital social (ou integralização) e distribuição de dividendos. É a única alternativa que reproduz fielmente o dispositivo legal.