Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2023
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg059501
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Contador
João trabalha na Cia X. Seu salário mensal, que é pago no último dia do mês trabalhado, é de R$15.000.Em janeiro de X0, João obteve um adiantamento de R$5.000 com a empresa, para ser descontado do salário de março.Assinale a opção que indica os lançamentos contábeis realizados em 31/03/X0:
AD- Despesa de salários R$10.000 C- Disponibilidades R$10.000
BD- Despesa de saláriosR$15.000 C- Disponibilidades R$15.000
CD- Despesa de salários R$10.000 D- Adiantamento a empregados R$5.000 C- Disponibilidades R$15.000
DD- Despesa de salários R$15.000 C- Disponibilidades R$10.000 C- Despesa a pagar R$5.000
ED- Despesa de salários R$15.000 C- Disponibilidades R$10.000 C- Adiantamentos a empregados R$5.000
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GabaritoE — D- Despesa de salários R$15.000
C- Disponibilidades R$10.000
C- Adiantamentos a empregados R$5.000
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Lançamentos contábeis – Adiantamento de salários
Gabarito: letra E. O lançamento correto reconhece a despesa integral do salário (R$15.000), baixa o adiantamento concedido (R$5.000) e registra o pagamento líquido em caixa (R$10.000). O adiantamento a empregados é um direito da empresa (ativo), e não uma despesa antecipada ou passivo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza o desconto do adiantamento no salário, conforme art. 462:
Art. 462CLT
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Na prática contábil, quando o adiantamento foi concedido em janeiro, o lançamento foi: D- Adiantamento a empregados R$5.000 / C- Disponibilidades R$5.000. Em março, ao pagar o salário, a empresa deve:
Debitar a despesa pelo valor total do salário (R$15.000);
Creditar o caixa pelo valor efetivamente pago (R$15.000 – R$5.000 = R$10.000);
Creditar a conta de adiantamento para baixá-la (R$5.000).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Registra despesa de apenas R$10.000, ignorando que o salário integral é R$15.000. A despesa não deve ser reduzida pelo adiantamento; este é um direito a receber, não uma redução de despesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Paga o valor cheio de R$15.000 em caixa, desconsiderando o adiantamento já concedido. Isso faria a empresa pagar duas vezes o mesmo valor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Debita a despesa parcial (R$10.000) e também debita a conta de adiantamento (R$5.000), o que aumentaria o ativo em vez de reduzi-lo. O adiantamento deve ser creditado (baixado), não debitado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Usa a conta "Despesa a pagar" (passivo) no lugar de "Adiantamento a empregados" (ativo). O adiantamento não é uma obrigação; é um direito que a empresa tem de descontar no futuro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Registra a despesa integral, baixa o adiantamento (crédito) e reconhece o pagamento líquido. É o tratamento contábil correto.
PEGA ESSA DICA!
Nunca reduza o valor da despesa de salários por causa de adiantamentos. A despesa corresponde ao salário bruto. O adiantamento é um ativo que será baixado no momento do pagamento. Lembre-se: adiantamento a empregados é um direito (ativo), não uma despesa antecipada nem um passivo.