Previdência Social na Constituição Federal
Gabarito: letra B. Trabalhadores rurais podem se aposentar com idade inferior aos urbanos, conforme previsto no art. 201, §7º, II da CF e no art. 48 da Lei 8.213/1991, que reduz os limites para 60/55 anos (homem/mulher).
A questão exige conhecimento sobre os requisitos de elegibilidade dos benefícios previdenciários no RGPS. Analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A proteção à maternidade é expressamente prevista no art. 201, II da CF como um dos objetivos da previdência social, sendo concretizada pelo salário-maternidade. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição (art. 201, §7º, II) estabelece idade reduzida para trabalhadores rurais: 60 anos para homem e 55 para mulher, enquanto para urbanos é 65/62. A lei confirma:
Art. 48Lei-8213
Lei 8.213/1991, art. 48: "A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta), se mulher, reduzidos esses limites para 60 e 55 anos de idade para os trabalhadores rurais"
Assim, rurais podem obter o benefício antes dos urbanos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 201, §1º, I da CF autoriza a adoção de requisitos diferenciados para pessoas com deficiência, mediante avaliação biopsicossocial. Logo, não se submetem aos mesmos critérios gerais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 201, §4º da CF assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes o valor real, o que inclui a correção pela inflação. Não é faculdade do legislador ordinário; é garantia constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aposentadoria por idade tem idades distintas: 65 anos para homem e 62 para mulher (art. 201, §7º, I da CF), não sendo idênticas.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B.