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Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FGV 2023

Direito ConstitucionalPrevidência Social
Código
fg059502
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Contador - Finanças Públicas
Sobre a organização e o funcionamento da Previdência Social, na forma da Constituição Brasileira de 1988, é correto afirmar que
  1. Aa proteção à maternidade não é abarcada pela previdência social brasileira.
  2. Btrabalhadores rurais podem obter aposentadoria antes dos trabalhadores urbanos.
  3. Cpessoas com deficiência devem se submeter aos mesmos requisitos de elegibilidade para fins de aposentadoria.
  4. Da correção da inflação não é assegurada para aposentadorias, ficando a critério do legislador ordinário.
  5. Ea aposentadoria por idade para homens e mulheres é idêntica, aos 65 anos.
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GabaritoB — trabalhadores rurais podem obter aposentadoria antes dos trabalhadores urbanos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Previdência Social na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. A alternativa correta é a que afirma que trabalhadores rurais podem obter aposentadoria antes dos trabalhadores urbanos, pois a Constituição Federal, em seu art. 201, § 7º, II, estabelece idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres no caso de trabalhadores rurais, enquanto para os urbanos a idade é de 65 e 62 anos, respectivamente (art. 201, § 7º, I). Essa diferenciação constitucional reflete a necessidade de compensar as condições mais gravosas do trabalho rural.

A questão exige conhecimento direto do texto constitucional sobre a organização da Previdência Social, especialmente os requisitos de elegibilidade para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A banca explora a literalidade do art. 201, § 7º, da CF/88, que estabelece idades distintas para trabalhadores urbanos e rurais, e também testa o conhecimento sobre a proteção à maternidade, a correção monetária dos benefícios e a possibilidade de requisitos diferenciados para pessoas com deficiência.

O art. 201 da CF/88 é o núcleo da previdência social, definindo seu caráter contributivo e de filiação obrigatória, e elencando os eventos cobertos, como incapacidade, idade avançada, maternidade, desemprego involuntário, salário-família, auxílio-reclusão e pensão por morte. O § 7º do mesmo artigo detalha os requisitos para a aposentadoria no RGPS, sendo o ponto central desta questão.

Critério

Trabalhador Urbano

Trabalhador Rural

Idade mínima (homem)

65 anos

60 anos

Idade mínima (mulher)

62 anos

55 anos

Fundamento constitucional

Art. 201, § 7º, I, CF/88

Art. 201, § 7º, II, CF/88

1Urbano
Homem: 65 anos
Mulher: 62 anos
2Rural
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
3PCD (LC 142/2013)
Critérios diferenciados
Avaliação biopsicossocial
Aposentadoria no RGPS (art. 201, §7º)
LEVELsoulevel.com.br
Aposentadoria no RGPS (art. 201, §7º): Urbano (Homem: 65 anos, Mulher: 62 anos); Rural (Homem: 60 anos, Mulher: 55 anos); PCD (LC 142/2013) (Critérios diferenciados, Avaliação biopsicossocial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A proteção à maternidade é expressamente abarcada pela previdência social. O art. 201, II, da CF/88 prevê a "proteção à maternidade, especialmente à gestante", e o salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada durante 120 dias, conforme o art. 71 da Lei 8.213/1991. A alternativa contraria frontalmente o texto constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, no art. 201, § 7º, II, estabelece idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres para os trabalhadores rurais, enquanto para os urbanos a idade é de 65 e 62 anos (inciso I). Portanto, os trabalhadores rurais podem se aposentar mais cedo, em razão das condições mais desgastantes do trabalho no campo. A alternativa reproduz exatamente essa previsão constitucional.

Art. 201, §7CF/88

Art. 201, § 7º — "É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:"

I - "65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;"

II - "60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, no art. 201, § 1º, veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, mas ressalva expressamente a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos para os segurados com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial. A Lei Complementar 142/2013 regulamenta essa aposentadoria diferenciada. Portanto, a afirmação de que pessoas com deficiência devem se submeter aos mesmos requisitos é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A correção da inflação é assegurada para as aposentadorias. O art. 201, § 4º, da CF/88 determina que "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei". A Constituição garante a irredutibilidade do valor real dos benefícios, protegendo-os contra a inflação, e não deixa a correção a critério do legislador ordinário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aposentadoria por idade no RGPS não é idêntica para homens e mulheres. O art. 201, § 7º, I, da CF/88 estabelece idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. A alternativa afirma que ambos se aposentam aos 65 anos, o que contraria o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as idades da aposentadoria urbana e rural. Muitos candidatos lembram que a idade urbana é 65/62, mas esquecem que a rural é 60/55, ou invertem os valores. A pegadinha está em trocar os requisitos: a alternativa E apresenta a idade urbana como se fosse única para todos, e a alternativa B exige o conhecimento da redução para trabalhadores rurais. Fique atento aos números e ao público-alvo de cada regra.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as idades da aposentadoria no RGPS, lembre-se: urbano 65/62, rural 60/55, professor 60/55 (com redução de 5 anos sobre a urbana). A diferença entre urbano e rural é de 5 anos para ambos os sexos. Essa tabela é recorrente em provas de Direito Constitucional e Previdenciário.

Gabarito: letra B

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