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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg059506
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Contador - Finanças Públicas
O Deputado Federal João, com o objetivo de honrar compromisso assumido junto à sua base eleitoral, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de a região norte do Estado-membro Alfa ser desmembrada e formar um novo Estado-membro da federação brasileira.Após alentada pesquisa, a assessoria concluiu corretamente que o almejado desmembramento da região norte de Alfa, à luz da Constituição da República,
  1. Anão é possível, considerando a indissolubilidade da federação brasileira.
  2. Bé possível, desde que haja aprovação da população diretamente interessada e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.
  3. Cé possível, desde que o desmembramento seja acolhido em plebiscito pela população de Alfa e a Constituição Estadual seja alterada para modificar os limites do seu território.
  4. Dnão é possível, considerando que a mobilidade da federação, no plano endógeno, está adstrita aos Municípios, e, no plano exógeno, pressupõe a incorporação de novos territórios.
  5. Eé possível, sendo necessário o referendo da proposta pela população da região norte de Alfa, conforme normas estabelecidas pelo Congresso Nacional e a edição de lei complementar estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é possível, desde que haja aprovação da população diretamente interessada e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado: Desmembramento de Estado-Membro

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 18, §3º, permite o desmembramento de Estados para formar novos Estados, desde que haja aprovação da população diretamente interessada (plebiscito) e do Congresso Nacional, por lei complementar federal. A alternativa B reproduz exatamente esses requisitos.

A questão testa o conhecimento sobre a alteração territorial dos Estados, conforme o art. 18, §3º da CF/88.

Art. 18, §3CF/88

Art. 18, §3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

Requisito

Descrição

Fundamento

Aprovação popular

Plebiscito da população diretamente interessada (área desmembrada + Estado remanescente)

Art. 18, §3º, CF/88

Aprovação legislativa federal

Lei complementar do Congresso Nacional

Art. 18, §3º, CF/88

Natureza do ato

Reorganização interna da federação (não secessão)

Art. 1º c/c art. 18, §3º, CF/88

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que não é possível devido à indissolubilidade da federação é equivocada. A indissolubilidade veda a secessão (separação para formar novo país), mas não impede a reorganização interna dos entes federados, como desmembramento, fusão ou incorporação, que são expressamente previstos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao estabelecer os dois requisitos: (1) aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito; (2) aprovação do Congresso Nacional por lei complementar federal. Note que a "população diretamente interessada" inclui tanto a população da área a ser desmembrada quanto a do Estado remanescente (STF, MS 22.638-1/SP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao condicionar o desmembramento à alteração da Constituição Estadual. A matéria é de competência federal (CF, art. 18, §3º), não dependendo de norma estadual. Além disso, o plebiscito deve ser da "população diretamente interessada" (todo o Estado), mas a alternativa adiciona indevidamente a alteração da Constituição Estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a mobilidade federativa endógena se restringe aos Municípios, o que é falso. O art. 18, §3º prevê expressamente a possibilidade de desmembramento de Estados. A alternativa também confunde o plano endógeno (dentro da federação) com exógeno (incorporação de novos territórios estrangeiros).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca o plebiscito por referendo, exigindo "referendo da proposta pela população da região norte". O correto é plebiscito (consulta prévia), não referendo (aprovação posterior). Ademais, a lei complementar deve ser federal, não estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre plebiscito e referendo (alternativa E) e insere condicionantes extras (alteração de Constituição Estadual) para confundir. Lembre-se: o desmembramento de Estado-membro é disciplinado exclusivamente pela Constituição Federal, art. 18, §3º.

Gabarito: letra B.

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