Questão de Contabilidade Pública — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP — FGV 2023
Contabilidade Pública›Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
Código
fg059520
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Contador - Finanças Públicas
Uma entidade do setor público tem participação de 30% no patrimônio líquido da Cia W, classificando-a como coligada.A entidade do setor público, em si, é controlada e as necessidades de informação dos usuários são atendidas pelas demonstrações contábeis consolidadas de sua controladora.Os instrumentos de dívida ou patrimoniais da entidade não são negociados em mercado aberto e esta não arquivou ou não está em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis na comissão de valores mobiliários ou em outro órgão regulador, visando à emissão de qualquer classe de instrumentos em mercado aberto.Além disso, a controladora final da entidade do setor público elabora as demonstrações contábeis, consolidando as controladas, e as disponibiliza ao público.Em relação à contabilização da Cia W pela entidade do setor público, é correto afirmar que
Aa entidade é obrigada a aplicar o método da equivalência patrimonial.
Ba entidade é obrigada a elaborar a demonstração consolidada, considerando esta participação.
Ca entidade é obrigada a reconhecer a participação pelo método do custo.
Da entidade pode elaborar a demonstração consolidada, considerando esta participação.
Ea entidade pode aplicar o método da equivalência patrimonial.
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GabaritoE — a entidade pode aplicar o método da equivalência patrimonial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Investimentos em Coligadas no Setor Público – Isenção de Consolidação e Método da Equivalência
Gabarito: letra E. A entidade do setor público, por se enquadrar na exceção prevista na NBC TSP 17 (controlada que não tem títulos negociados, não arquiva demonstrações e cuja controladora final consolida e disponibiliza as informações), não é obrigada a aplicar o método da equivalência patrimonial para sua coligada (Cia W), mas pode optar por fazê-lo. A regra geral de obrigatoriedade da equivalência para coligadas cede diante da isenção de consolidação.
A banca testa a diferença entre obrigatoriedade e faculdade quando a entidade investidora é também controlada e se beneficia da exceção do item 5 da NBC TSP 17. O item 9 da mesma norma reforça que a exceção se aplica quando as necessidades dos usuários são atendidas pelas demonstrações da controladora – condição expressamente atendida no enunciado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a entidade é obrigada a aplicar o método da equivalência patrimonial. A obrigatoriedade existe em regra, mas o enunciado descreve situação de isenção (controlada final consolida, instrumentos não negociados, etc.), que permite à entidade optar por outro método (custo ou valor justo). Portanto, não é obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a entidade é obrigada a elaborar demonstração consolidada considerando a participação. A entidade tem 30% da Cia W (coligada), o que não gera controle; consolida-se apenas controladas. Além disso, a própria entidade é controlada e está isenta de consolidar (NBC TSP 17, item 5). Logo, não há obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a entidade é obrigada a reconhecer a participação pelo método do custo. O método do custo não é a regra geral para coligadas; a regra é equivalência patrimonial. A isenção permite optar pelo custo, mas não obriga. A alternativa erra ao impor obrigatoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a entidade pode elaborar demonstração consolidada considerando a participação. Coligada não é consolidada integralmente; a participação em coligada é registrada por equivalência e não entra na consolidação proporcional ou integral. A faculdade de consolidar não se aplica a coligadas, mas apenas a controladas. Além disso, a entidade já é controlada e a consolidação é feita pela controladora.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a entidade pode aplicar o método da equivalência patrimonial. O termo "pode" indica faculdade, e não obrigação. De fato, a entidade se enquadra na exceção do item 5 da NBC TSP 17, que a isenta de elaborar demonstrações consolidadas e, por conseguinte, a investida pode optar por mensurar a coligada pelo método da equivalência, pelo custo ou pelo valor justo conforme políticas contábeis. A alternativa está correta ao reconhecer essa possibilidade, sem impor obrigatoriedade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato tende a associar coligada automaticamente à obrigatoriedade do método da equivalência (regra geral). A banca explora a exceção: quando a investidora é controlada e está isenta de consolidar, a equivalência deixa de ser obrigatória, passando a ser uma opção. Fique atento às condições que geram a isenção (instrumentos não negociados, controladora final que consolida, necessidades de informação atendidas).
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)