Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida e Endividamento — FGV 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Dívida e Endividamento
Código
fg059525
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Contador - Finanças Públicas
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.No entanto, é dispensada da compensação o aumento de despesa em alguns casos. Avalie se a dispensa de compensação inclui os seguintes itens:I. expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados.II. reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.III. concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Seguridade Social: Dispensa de Compensação
Gabarito: letra E (I, II e III). A regra do art. 195, §5º da CF exige fonte de custeio total para criação, majoração ou extensão de benefício/serviço da seguridade social. Contudo, a compensação (demonstração da origem de recursos) é dispensada nas hipóteses em que não há criação/majoração propriamente dita, mas mera execução de direito já estabelecido, como nos três itens listados.
Art. 195, §5CF/88
Art. 195, §5º — "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."
A banca testa a compreensão de que a necessidade de compensação não se aplica a atos meramente executórios ou de preservação do valor real. Vamos analisar cada item:
Dispensa de compensação (art. 195, §5º)
1Não é criação/majoração/extensão
Expansão quantitativa do atendimento
Reajuste para preservar valor real
Concessão a quem satisfaz requisitos
2Exige fonte de custeio total
Criação
Majoração
Extensão
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correto
Expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados significa aumentar o número de pessoas atendidas ou a quantidade de serviços já existentes, sem criar nova espécie de benefício ou majorar o valor individual. Trata-se de execução orçamentária normal, para a qual a fonte já foi prevista quando o benefício foi instituído. Logo, dispensa nova compensação.
Item II — ✅ Correto
Reajustamento de valor do benefício ou serviço para preservar o valor real (correção monetária) não é majoração no sentido de aumento real do poder de compra. É mera atualização inflacionária, já prevista na lei que criou o benefício, portanto não exige nova indicação de fonte de custeio.
Item III — ✅ Correto
Concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação previstas na legislação pertinente é ato vinculado: cumpridos os requisitos, o segurado tem direito adquirido. A fonte de custeio já foi indicada quando o benefício foi criado; cada concessão individual não é ato de criação ou majoração, mas de aplicação da lei.
PEGA ESSA DICA!
A FGV costuma cobrar que a "fonte de custeio total" é exigida para criação/majoração/extensão, mas não para atos de execução (concessão, reajuste inflacionário, aumento de atendimento). Decore o art. 195, §5º, e entenda que a compensação adicional não se aplica a despesas já autorizadas.
Gabarito: letra E – corretos os itens I, II e III.