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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida e Endividamento — FGV 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaDívida e Endividamento
Código
fg059525
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Contador - Finanças Públicas
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.No entanto, é dispensada da compensação o aumento de despesa em alguns casos. Avalie se a dispensa de compensação inclui os seguintes itens:I. expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados.II. reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.III. concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Seguridade Social: Dispensa de Compensação

Gabarito: letra E (I, II e III). A regra do art. 195, §5º da CF exige fonte de custeio total para criação, majoração ou extensão de benefício/serviço da seguridade social. Contudo, a compensação (demonstração da origem de recursos) é dispensada nas hipóteses em que não há criação/majoração propriamente dita, mas mera execução de direito já estabelecido, como nos três itens listados.

Art. 195, §5CF/88

Art. 195, §5º — "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."

A banca testa a compreensão de que a necessidade de compensação não se aplica a atos meramente executórios ou de preservação do valor real. Vamos analisar cada item:

Dispensa de compensação (art. 195, §5º)
  • 1Não é criação/majoração/extensão
    • Expansão quantitativa do atendimento
    • Reajuste para preservar valor real
    • Concessão a quem satisfaz requisitos
  • 2Exige fonte de custeio total
    • Criação
    • Majoração
    • Extensão
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

Expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados significa aumentar o número de pessoas atendidas ou a quantidade de serviços já existentes, sem criar nova espécie de benefício ou majorar o valor individual. Trata-se de execução orçamentária normal, para a qual a fonte já foi prevista quando o benefício foi instituído. Logo, dispensa nova compensação.

Item II — ✅ Correto

Reajustamento de valor do benefício ou serviço para preservar o valor real (correção monetária) não é majoração no sentido de aumento real do poder de compra. É mera atualização inflacionária, já prevista na lei que criou o benefício, portanto não exige nova indicação de fonte de custeio.

Item III — ✅ Correto

Concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação previstas na legislação pertinente é ato vinculado: cumpridos os requisitos, o segurado tem direito adquirido. A fonte de custeio já foi indicada quando o benefício foi criado; cada concessão individual não é ato de criação ou majoração, mas de aplicação da lei.

PEGA ESSA DICA!

A FGV costuma cobrar que a "fonte de custeio total" é exigida para criação/majoração/extensão, mas não para atos de execução (concessão, reajuste inflacionário, aumento de atendimento). Decore o art. 195, §5º, e entenda que a compensação adicional não se aplica a despesas já autorizadas.

Gabarito: letra E – corretos os itens I, II e III.

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