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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FGV 2023

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
fg059527
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Contador - Finanças Públicas
No Balanço Orçamentário de uma entidade do setor público, no quadro principal, são apresentados créditos adicionais autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior ao de referência e reabertos no exercício de referência.Tais créditos devem ser classificados, no Balanço Orçamentário, como
  1. ARefinanciamento.
  2. BReceitas Correntes.
  3. CReceitas de Capital.
  4. DOperações de Crédito.
  5. ESaldos de Exercícios Anteriores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Saldos de Exercícios Anteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Balanço Orçamentário: Classificação de Créditos Reabertos

Gabarito: letra E. Créditos adicionais autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior e reabertos no exercício de referência são classificados como "Saldos de Exercícios Anteriores" no Balanço Orçamentário, conforme disciplina o art. 176, §2º da Constituição do Estado de São Paulo (aplicável por simetria ao setor público). Esses créditos, por terem sido autorizados no fim do ano anterior e reabertos, integram o orçamento do exercício subsequente como saldo remanescente.

A banca cobra a correta identificação da rubrica que abriga esses créditos no quadro principal do Balanço Orçamentário. A norma legal define que os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos, são incorporados ao orçamento do exercício seguinte, figurando como "Saldo de Exercícios Anteriores".

Art. 176, §2CE-SP-1989

Art. 176, §2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente."

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Refinanciamento" refere-se a operações de reestruturação de dívida, não à classificação de créditos adicionais reabertos. Não há previsão legal para enquadrar esses créditos como refinanciamento no Balanço Orçamentário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Receitas Correntes" são ingressos financeiros de natureza tributária, de contribuições, patrimonial, etc. Os créditos adicionais representam autorizações de despesa, não receitas. Portanto, não se classificam como receitas correntes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Receitas de Capital" incluem operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, etc. Embora os créditos possam ser financiados por operações de crédito, eles próprios não são receitas de capital, mas sim dotações orçamentárias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Operações de Crédito" são uma fonte de recursos (receita de capital), mas os créditos adicionais reabertos não se confundem com a operação de crédito que eventualmente os lastreia. O Balanço Orçamentário registra esses créditos como saldos de exercícios anteriores, não como operações de crédito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, o §2º do art. 176 da Constituição Paulista determina que os créditos autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior, se reabertos, são incorporados ao orçamento do exercício subsequente. No Balanço Orçamentário, essa incorporação é evidenciada na linha "Saldo de Exercícios Anteriores", que agrega os créditos adicionais reabertos e outros saldos de exercícios pretéritos.

Gabarito: letra E.

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