Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg059529
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Contador - Finanças Públicas
Assinale a opção que indica um exemplo de crédito adicional extraordinário.
ADecorrente de situação de calamidade pública, como enchentes e desmoronamentos.
BDecorrente de reforço de dotação orçamentária, como o uso adicional de material de consumo por uma repartição pública.
CDecorrente do cumprimento de uma necessidade, como o aumento e a recomposição do salário de servidores públicos.
DDecorrente de um fato que não havia sido previsto, como a compra de um equipamento moderno para a realização de exames em um hospital público.
EDecorrente de uma oportunidade que não existia, como a compra de um terreno em uma área com perspectivas de desenvolvimento.
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GabaritoA — Decorrente de situação de calamidade pública, como enchentes e desmoronamentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: alternativa A. O crédito adicional extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevistas, como as decorrentes de calamidade pública (enchentes, desmoronamentos), conforme art. 41, III, da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas descrevem situações típicas de créditos suplementares (reforço de dotação) ou especiais (despesas não previstas).
Art. 41Lei-4320
Art. 41 – Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição de "situação de calamidade pública, como enchentes e desmoronamentos" se encaixa perfeitamente na hipótese do inciso III do art. 41: despesas urgentes, imprevistas e decorrentes de calamidade. É o exemplo clássico de crédito extraordinário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reforço de dotação orçamentária (uso adicional de material de consumo) é a definição de crédito suplementar (inciso I). A banca troca a espécie.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aumento e recomposição de salário de servidores, embora possa ser imprevisto, não se enquadra no conceito de urgência extrema (guerra, comoção, calamidade). Normalmente é atendido por crédito especial ou suplementar, conforme haja ou não dotação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Compra de equipamento moderno para hospital é despesa não prevista no orçamento, mas sem o caráter de urgência e imprevisibilidade extraordinária. Trata-se de crédito especial (inciso II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Compra de terreno em área com perspectivas de desenvolvimento é oportunidade nova, mas não urgente e imprevista nos moldes do inciso III. É hipótese de crédito especial.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir os créditos adicionais, foque nas palavras-chave: suplementar = reforço de dotação já existente; especial = despesa nova sem dotação; extraordinário = despesa urgente e imprevista decorrente de guerra, comoção ou calamidade pública. Memorize o art. 41 da Lei 4.320/1964.