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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg059532
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Controlador
O Presidente da empresa pública X, sujeita à supervisão da Secretaria de Obras Públicas do Município Alfa, questionou sua assessoria a respeito da possibilidade de os administradores de X celebrarem um ajuste com o poder público, de modo a ampliar a autonomia desse ente.A assessoria respondeu corretamente, à luz dos balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, que X
  1. Apor não integrar a administração pública direta, não pode ter a sua autonomia ampliada com a celebração de nenhum ajuste.
  2. Bnão pode ter a sua autonomia ampliada com a celebração de nenhum ajuste, pois sua atuação está limitada aos balizamentos estabelecidos em lei.
  3. Cpode ter sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada, mediante contrato, que fixará metas de desempenho, observados os balizamentos legais.
  4. Dpode ter sua autonomia ampliada, apenas na perspectiva gerencial, com a celebração de um pacto de eficiência, que observará os requisitos definidos em lei complementar.
  5. Epode ter sua autonomia ampliada, em todos as suas nuances, com a celebração de contrato de gestão, cujos contornos estão exaustivamente definidos na ordem constitucional.
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GabaritoC — pode ter sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada, mediante contrato, que fixará metas de desempenho, observados os balizamentos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autonomia gerencial das empresas públicas (art. 37, §8º CF)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 37, §8º, permite que as entidades da administração indireta, como as empresas públicas, tenham sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada mediante contrato de gestão com fixação de metas de desempenho, observados os balizamentos legais. Empresas públicas integram a administração indireta e, portanto, estão abrangidas pela regra.

A questão trata do chamado "contrato de gestão" (ou contrato de metas), instrumento introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998. O §8º do art. 37 da CF estabelece que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato firmado entre seus administradores e o poder público, com fixação de metas de desempenho, cabendo à lei dispor sobre prazo, controles, critérios de avaliação, direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes, bem como remuneração do pessoal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa pública, por não integrar a administração direta, não pode ter sua autonomia ampliada. A CF não faz essa restrição; ao contrário, o §8º do art. 37 abrange expressamente a administração indireta, da qual a empresa pública faz parte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que não pode haver ampliação de autonomia por estar limitada aos balizamentos legais. O §8º do art. 37 é justamente a exceção que permite essa ampliação, desde que observados os balizamentos legais (lei dispondo sobre os termos do contrato), e não uma proibição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o teor do §8º do art. 37 da CF: a autonomia gerencial, orçamentária e financeira pode ser ampliada mediante contrato (contrato de gestão), com fixação de metas de desempenho e observância dos balizamentos legais. A alternativa está completa e correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a ampliação apenas à perspectiva gerencial, omitindo as dimensões orçamentária e financeira, que também são expressamente previstas no §8º do art. 37 CF. É uma restrição indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os contornos do contrato de gestão estão "exaustivamente definidos na ordem constitucional". Na verdade, o §8º do art. 37 remete à lei ordinária a disciplina de prazo, controles, critérios de avaliação, direitos, obrigações, responsabilidades e remuneração. Portanto, não há exaustividade constitucional.

PEGA ESSA DICA!

O art. 37, §8º CF é frequentemente cobrado em concursos. Grave os três tipos de autonomia (gerencial, orçamentária e financeira) e que o instrumento é o contrato de gestão (ou contrato de metas). Cuidado com alternativas que restringem a apenas uma dimensão (como a letra D) ou que negam a possibilidade para entes da administração indireta.

Gabarito: letra C.

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