Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg059533
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Controlador
O Presidente da República firmou tratado bilateral no qual a República Federativa do Brasil concedia alguns benefícios tributários às sociedades empresárias com sede na República Alfa e que realizassem operações no território brasileiro. Entre esses benefícios estava a denominada, pelo tratado, “dispensa de recolhimento” do imposto de importação (II) e do imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Por entender que a referida “dispensa de recolhimento” era irregular, um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade solicitou que um advogado analisasse a sua compatibilidade com a Constituição da República.O advogado respondeu corretamente que a “dispensa de recolhimento” é
  1. Ainconstitucional apenas em relação ao ICMS, pois caracteriza uma isenção heterônoma, o que é vedado.
  2. Binconstitucional em relação ao II e ao ICMS, considerando a exigência, em ambos os casos, de lei em sentido formal para que o referido efeito seja produzido.
  3. Cconstitucional, desde que o tratado bilateral seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
  4. Dconstitucional, considerando que no federalismo cooperativo é possível a desoneração da atividade econômica pelos entes maiores em relação às exações dos entes menores.
  5. Econstitucional, considerando que resultou da atuação da União como sujeito de direito no plano internacional, não se aplicando a restrição à concessão de isenções heterônomas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — constitucional, considerando que resultou da atuação da União como sujeito de direito no plano internacional, não se aplicando a restrição à concessão de isenções heterônomas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira: Tratados Internacionais e Isenção Heterônoma

Gabarito: letra E. A “dispensa de recolhimento” concedida por tratado internacional bilateral é constitucional em relação tanto ao Imposto de Importação (II) quanto ao ICMS. Isso porque a União, ao celebrar o tratado, atua como sujeito de direito internacional, e a vedação constitucional à concessão de isenções heterônomas (art. 151, III, CF) não se aplica aos compromissos assumidos no plano internacional. O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento (RE 229.096, Tema 1067), permitindo que tratados concedam benefícios fiscais mesmo sobre impostos estaduais.

A questão testa o conhecimento da exceção à regra da isenção heterônoma: a União não pode, por lei ordinária, isentar impostos estaduais (ICMS), mas pode fazê-lo por meio de tratado internacional, pois representa a República Federativa do Brasil nas relações exteriores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de vedação de isenção heterônoma e a exceção admitida pela jurisprudência. Muitos candidatos, ao verem a “dispensa” de ICMS, automaticamente a consideram inconstitucional por lembrança do art. 151, III, mas esquecem que o tratado internacional escapa a essa vedação. Memorize: tratados internacionais celebrados pela União podem conceder isenções de qualquer tributo, inclusive estaduais e municipais.

Tributo

Natureza do Benefício

Vedação de Isenção Heterônoma (Art. 151, III, CF)

Aplicação a Tratados Internacionais

Constitucionalidade da "Dispensa de Recolhimento"

Imposto de Importação (II)

Federal (União)

Não se aplica (União legisla sobre tributo próprio)

Possível, com força de lei ordinária

Constitucional

ICMS

Estadual

Aplica-se em regra (União não pode isentar tributo estadual)

Exceção jurisprudencial (STF – RE 229.096): não se aplica a vedação quando o benefício decorre de tratado internacional

Constitucional

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa é inconstitucional apenas em relação ao ICMS, por caracterizar isenção heterônoma. Erro: a vedação de isenção heterônoma (art. 151, III, CF) não se aplica quando o benefício decorre de tratado internacional. O STF entende que a União, como pessoa jurídica de direito internacional, pode estender o benefício a tributos estaduais. Portanto, a dispensa de ICMS é constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que tanto o II quanto o ICMS exigiriam lei em sentido formal para a dispensa. Erro: o tratado internacional, após incorporado ao direito interno (por decreto legislativo e promulgação por decreto presidencial), possui força de lei ordinária e pode dispor sobre benefícios fiscais. O II é imposto federal, e a União pode tratá-lo por acordo internacional; quanto ao ICMS, a exceção do tratado afasta a necessidade de lei estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a constitucionalidade à aprovação do tratado por três quintos dos votos em dois turnos, procedimento típico de emenda constitucional (art. 60, § 2º, CF). Erro: tratados internacionais são aprovados por decreto legislativo, com maioria simples, nos termos do art. 49, I, CF. O quórum especial exigido pela alternativa é para alteração da Constituição, não para tratados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Justifica a constitucionalidade com base no federalismo cooperativo e na possibilidade de desoneração por entes maiores. Erro: o fundamento correto não é o federalismo cooperativo, mas sim a atuação da União como pessoa jurídica de direito internacional, que a exime da vedação do art. 151, III. A União, por lei ordinária, não poderia isentar ICMS – a exceção é específica para tratados.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a dispensa é constitucional porque resultou da atuação da União como sujeito de direito internacional, não se aplicando a restrição à concessão de isenções heterônomas. Em outras palavras, o tratado internacional é o instrumento adequado para que a União conceda isenções de tributos estaduais (ICMS) e federais (II), desde que cumprido o processo de internalização. Essa é a posição pacífica do STF.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg059533