Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg059534
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Controlador
O Governador do Estado Alfa solicitou que sua assessoria indicasse o montante auferido pelo referido ente federativo no exercício financeiro X, considerando o produto da arrecadação dos impostos de competência da União, produto este que, observadas as diretrizes constitucionais, lhe deve ser diretamente direcionado.Para fornecer a informação solicitada, o estagiário da assessoria realizou uma pesquisa preliminar e esclareceu que, nos termos da Constituição da República, com os balizamentos ali estabelecidos, deve-se considerar:1. a totalidade do imposto sobre exportações realizadas a partir de área de livre comércio situada no território de Alfa.2. a totalidade do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza incidente na fonte, da forma indicada pela ordem constitucional.3. um percentual do imposto instituído pela União, no exercício de sua competência tributária residual.4. um percentual do imposto sobre a propriedade industrial arrecadado em razão de operações realizadas no território de Alfa.Em relação aos esclarecimentos do estagiário, é correto afirmar que
Atodos estão corretos.
Bapenas os esclarecimentos 2 e 3 estão corretos.
Capenas os esclarecimentos 1 e 4 estão corretos.
Dapenas os esclarecimentos 1, 2 e 3 estão corretos.
Eapenas os esclarecimentos 2, 3 e 4 estão corretos.
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GabaritoB — apenas os esclarecimentos 2 e 3 estão corretos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Receitas Tributárias — Art. 157 da CF/88
Gabarito: letra B. Apenas os esclarecimentos 2 e 3 estão corretos. O art. 157 da Constituição Federal define quais impostos da União pertencem aos Estados. O item 2, ao mencionar a totalidade do IRRF 'da forma indicada pela ordem constitucional', refere-se ao IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelo próprio Estado (art. 157, I). O item 3 trata do percentual de 20% do imposto residual (art. 157, II). Já os itens 1 e 4 não encontram amparo no texto constitucional.
A questão exige conhecimento da repartição direta de receitas tributárias, especificamente do art. 157 da CF/88. O estagiário listou quatro possíveis repasses; é preciso verificar cada um à luz dos incisos do dispositivo.
Art. 157CF/88
Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II — vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Esclarecimento 1 — ❌ Incorreto
Afirma que a totalidade do imposto sobre exportações realizadas em área de livre comércio pertence ao Estado. A CF não prevê repartição do imposto de exportação (art. 153, II) para os Estados. Não há dispositivo no art. 157 ou em outra parte que transfira esse tributo. O item é falso.
Esclarecimento 2 — ✅ Correto
'Totalidade do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza incidente na fonte, da forma indicada pela ordem constitucional.' O art. 157, I, determina que o IRRF sobre rendimentos pagos pelo Estado, suas autarquias e fundações pertence ao Estado. A ressalva 'da forma indicada' remete justamente a essa limitação. Portanto, o item está correto.
Esclarecimento 3 — ✅ Correto
'Um percentual do imposto instituído pela União, no exercício de sua competência tributária residual.' O art. 157, II, prevê que 20% do produto da arrecadação do imposto residual (art. 154, I) pertencem aos Estados. O percentual é exatamente vinte por cento. Item correto.
Esclarecimento 4 — ❌ Incorreto
'Um percentual do imposto sobre a propriedade industrial arrecadado em razão de operações realizadas no território de Alfa.' A CF não prevê um imposto autônomo sobre a propriedade industrial, nem repartição de sua arrecadação. O IPI (imposto sobre produtos industrializados) tem repartição diversa (art. 159, III), mas não é o caso. O item é falso.
Conclusão: Apenas os esclarecimentos 2 e 3 estão de acordo com a Constituição. Logo, a alternativa correta é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
O item 2 pode parecer que todo IRRF arrecadado no território estadual pertence ao Estado, mas a CF restringe ao IRRF de rendimentos pagos pelo próprio ente. A expressão 'da forma indicada pela ordem constitucional' já sinaliza essa limitação, exigindo que o candidato conheça o art. 157, I.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)