Terras devolutas e bens públicos
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 225, §5º, declara indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, exatamente o caso do item (iii). As demais hipóteses não autorizam alienação por diferentes motivos.
A questão exige conhecimento sobre bens públicos, especialmente terras devolutas, sua titularidade e possibilidade de alienação. Três situações são apresentadas: (i) indispensáveis à defesa de vias federais de comunicação; (ii) sem maiores especificidades, invadidas há mais de 30 anos com função social; (iii) necessárias à proteção de ecossistemas naturais.
Art. 20CF/88
"São bens da União: [...] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei."
Art. 225, §5CF/88
"São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais."
Art. 101CC
"Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
Art. 102CC
"Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as terras são dominicais do Estado e podem ser alienadas. Erro: as terras do item (i) são bens da União (CF art. 20, II) e as do item (iii) são indisponíveis (CF art. 225, §5º). Portanto, nem todas são dominicais do Estado, e algumas não podem ser alienadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os possuidores adquiriram a propriedade por usucapião. Os bens públicos não se sujeitam a usucapião (CC art. 102). O transcurso do tempo, mesmo com função social, não gera aquisição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as terras para defesa de vias federais são bens dominicais do Estado e podem ser alienadas. Na verdade, pertencem à União (CF art. 20, II), não ao Estado. Assim, o Estado não pode aliená-las.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que as terras devolutas demarcadas ou arrecadadas pelo Estado necessárias à proteção de ecossistemas naturais são indisponíveis, conforme CF art. 225, §5º. É a única que está em conformidade com a Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que todas são bens de uso especial da União. As terras do item (ii) não se enquadram como uso especial, e as do item (iii) são do Estado (não da União). Além disso, bens de uso especial não são, em regra, alienáveis, mas a afirmação é genérica e incorreta.
Conclusão: A única alternativa correta é a D, que trata da indisponibilidade das terras devolutas estaduais necessárias à proteção ambiental, com base no art. 225, §5º da CF.