Pré-eclâmpsia sem sinais de gravidade: conduta inicial
Gabarito: letra E. Em gestante com pré-eclâmpsia sem sinais de gravidade e com avaliação fetal normal, a conduta inicial é a avaliação clínica e laboratorial em busca de sinais de gravidade — pois o diagnóstico de pré-eclâmpsia, mesmo sem critérios de gravidade, exige internação para vigilância materno-fetal, e a presença de sinais de gravidade muda completamente a conduta (antihipertensivo, sulfato de magnésio e antecipação do parto). A base está nas diretrizes de síndromes hipertensivas da gestação (FEBRASGO/MS), que preconizam que toda paciente com pré-eclâmpsia deve ser hospitalizada para avaliação clínica, independentemente da gravidade.
A pré-eclâmpsia é uma síndrome hipertensiva específica da gestação, definida como hipertensão arterial (PA sistólica ≥ 140 mmHg ou diastólica ≥ 90 mmHg) que surge após a 20ª semana em gestante previamente normotensa, associada a proteinúria significativa (≥ 300 mg em 24h, relação proteinúria/creatininúria ≥ 0,3 ou 1+ em fita) ou, na ausência de proteinúria, a disfunção de órgão-alvo ou comprometimento placentário. No caso, a paciente tem 33 semanas, PA de 145x90 mmHg e proteinúria — preenche critérios diagnósticos de pré-eclâmpsia. A avaliação fetal não evidenciou alterações, e não há menção a sinais de gravidade (PA ≥ 160/110 mmHg, sintomas de iminência de eclâmpsia, disfunção renal, hepática, hematológica, etc.).
A conduta na pré-eclâmpsia sem sinais de gravidade, com feto viável e sem comprometimento materno-fetal, é a conduta expectante com vigilância hospitalar. A internação é recomendada para todas as gestantes com pré-eclâmpsia, mesmo as leves, para monitorização clínica e laboratorial seriada, avaliação do bem-estar fetal e detecção precoce de sinais de gravidade. O parto é a única cura definitiva, mas em gestações < 37 semanas, sem sinais de gravidade, a conduta expectante com corticoterapia para maturidade pulmonar fetal (se < 34 semanas) e vigilância é preferível, pois a prematuridade também traz riscos.
A alternativa E reflete exatamente essa conduta: antes de decidir o momento do parto ou iniciar medicações, é preciso avaliar clinicamente e laboratorialmente a paciente em busca de sinais de gravidade — como PA ≥ 160/110 mmHg, cefaleia, epigastralgia, escotomas, plaquetopenia, elevação de transaminases, creatinina > 1,1 mg/dL, entre outros. Essa avaliação é o primeiro passo para classificar a pré-eclâmpsia em leve ou grave e, assim, definir a conduta subsequente.
A banca explora a confusão entre "pré-eclâmpsia leve" e "pré-eclâmpsia grave". Muitos candidatos pensam que, por ser leve, não precisa de internação ou que já se deve induzir o parto. Mas a diretriz é clara: toda pré-eclâmpsia exige internação e avaliação de gravidade, e a conduta expectante é a regra antes de 37 semanas, desde que não haja sinais de gravidade. A alternativa E é a única que reflete essa etapa inicial de avaliação, que precede qualquer decisão terapêutica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A internação hospitalar até o termo é uma conduta excessiva e não recomendada. A pré-eclâmpsia sem sinais de gravidade pode ser manejada com vigilância, mas não se mantém a gestante internada até 37 semanas ou mais sem reavaliação constante. A conduta expectante é dinâmica: se surgirem sinais de gravidade, o parto é antecipado. Além disso, a internação prolongada até o termo não é a conduta padrão — a decisão do momento do parto depende da evolução clínica e da idade gestacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Parto imediato por cesariana é conduta para pré-eclâmpsia grave com sinais de gravidade ou para casos em que há risco materno-fetal iminente. No caso, a paciente está com 33 semanas, sem sinais de gravidade e com avaliação fetal normal — não há indicação de parto imediato. A via de parto, quando indicado, não é necessariamente cesariana; a via vaginal é preferível se não houver contraindicação. A antecipação do parto antes de 37 semanas só se justifica na presença de sinais de gravidade ou complicações materno-fetais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A indução do parto após uso de sulfato de magnésio é conduta para pré-eclâmpsia grave ou eclâmpsia, quando há indicação de interrupção da gestação. No caso, não há sinais de gravidade, e o sulfato de magnésio é usado para profilaxia de crises convulsivas em pré-eclâmpsia grave ou eclâmpsia — não está indicado na pré-eclâmpsia leve. Além disso, a indução do parto não é a conduta inicial; primeiro se avalia a gravidade e se decide o momento do parto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Início imediato de anti-hipertensivos e dieta hipossódica é conduta inadequada. Na pré-eclâmpsia leve, sem PA ≥ 160/110 mmHg, não se inicia anti-hipertensivo de rotina — o tratamento anti-hipertensivo é indicado quando a PA sistólica ≥ 150 mmHg ou diastólica ≥ 100 mmHg. Além disso, a restrição de sódio não é recomendada na pré-eclâmpsia, exceto em casos de edema pulmonar. A conduta correta é a avaliação de gravidade, não o início imediato de medicação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A avaliação clínica e laboratorial em busca de sinais de gravidade é a conduta inicial correta. Toda gestante com pré-eclâmpsia deve ser hospitalizada para avaliação clínica, independentemente da gravidade, e essa avaliação inclui: PA seriada, sintomas de iminência de eclâmpsia (cefaleia, epigastralgia, escotomas), exames laboratoriais (plaquetas, transaminases, creatinina, LDH, bilirrubinas) e avaliação do bem-estar fetal. Com base nessa avaliação, classifica-se a pré-eclâmpsia em leve ou grave e define-se a conduta: se leve, conduta expectante com vigilância; se grave, antecipação do parto e uso de sulfato de magnésio.
Gabarito: letra E