Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FGV 2023
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
fg059996
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Médico Urologista
Após um procedimento cirúrgico, a vizinha do paciente que o está acompanhando, Engenheira Civil, solicita ao Médico Assistente o prontuário para leitura da descrição cirúrgica e anotação clínica.A conduta legalmente correta é
Aentregar o prontuário, pois ela é a acompanhante do paciente.
Bentregar o prontuário, pois ela, sendo engenheira, alegadamente manterá sigilo sobre as anotações.
Crecusar a entrega, pois só o paciente ou seu responsável legal podem solicitá-lo.
Drecusar a entrega, pois o prontuário só pode ser entregue ao paciente ou a médico por ele autorizado.
Erecusar a entrega pois o prontuário só pode ser entregue ao paciente, ou a qualquer outra pessoa, por ordem Judicial.
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GabaritoC — recusar a entrega, pois só o paciente ou seu responsável legal podem solicitá-lo.
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Prontuário médico: acesso e sigilo profissional
Gabarito: letra C. A conduta legalmente correta é recusar a entrega do prontuário à acompanhante, pois o acesso ao prontuário é restrito ao paciente ou ao seu representante legal — e a vizinha, ainda que engenheira e acompanhante, não se enquadra em nenhuma dessas categorias. A base normativa está no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que veda ao médico permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional, e assegura o acesso apenas ao paciente ou, na sua impossibilidade, ao seu representante legal.
O prontuário médico é um documento único, de caráter legal, sigiloso e científico, que reúne informações, sinais e imagens geradas a partir dos fatos e situações sobre a saúde do paciente e da assistência a ele prestada. Ele possibilita a comunicação entre a equipe multiprofissional e a continuidade do cuidado. Por ser sigiloso, o acesso a ele é estritamente limitado: o titular do direito é o paciente, e, na impossibilidade deste, o seu representante legal. Acompanhante, familiar sem procuração, vizinho ou qualquer terceiro não possui, por si só, legitimidade para solicitar o prontuário ou cópia dele.
A lógica da regra é proteger a intimidade e a privacidade do paciente, além de resguardar o sigilo profissional, que é um dever ético do médico e um direito do paciente. O sigilo não se quebra pela simples condição de "acompanhante" ou pela alegação de que a pessoa manterá sigilo sobre o que ler — a lei exige vínculo jurídico qualificado (paciente ou representante legal) ou autorização expressa do paciente. A profissão da solicitante (engenheira) é irrelevante para o acesso ao prontuário, pois o sigilo profissional médico não se estende a terceiros que não estejam obrigados a ele por lei.
Na prática, imagine que um paciente esteja internado e sua irmã, que o acompanha, peça o prontuário para "ver como foi a cirurgia". Se o paciente estiver consciente e orientado, a irmã só terá acesso se o paciente autorizar por escrito ou se ela for sua representante legal (por exemplo, com procuração). Se o paciente estiver impossibilitado de manifestar vontade, o representante legal (tutor, curador, ou, em alguns casos, o cônjuge ou parente na forma da lei) poderá ter acesso. A simples condição de acompanhante não confere esse direito.
A distinção que importa aqui é entre "acompanhante" e "representante legal". Acompanhante é quem está presente para dar suporte emocional ou auxiliar nos cuidados, mas não tem, por isso, poderes para decidir sobre a vida do paciente ou acessar seus dados de saúde. Representante legal é quem tem poderes conferidos por lei ou por procuração para agir em nome do paciente. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que a acompanhante, por estar ao lado do paciente, teria direito ao prontuário — mas a norma é restritiva.
A pegadinha desta questão está na letra D, que afirma que o prontuário só pode ser entregue ao paciente ou a médico por ele autorizado. Isso é incorreto porque o Código de Ética Médica também permite o acesso ao representante legal do paciente, e não apenas a médico autorizado. A letra C é a correta porque menciona exatamente as duas hipóteses legítimas: o paciente ou seu responsável legal. Guarde essa fronteira: quem pode acessar o prontuário é o paciente, seu representante legal, ou, mediante autorização expressa do paciente, terceiros — mas nunca um acompanhante sem essa qualificação.
Acesso ao prontuário médico: Quem pode acessar (Paciente, Representante legal, Terceiro com autorização expressa); Quem NÃO pode (Acompanhante, Familiar sem procuração, Vizinho); Fundamento (Sigilo profissional (CEM), Intimidade e privacidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Entregar o prontuário porque a solicitante é acompanhante do paciente. A condição de acompanhante não confere direito de acesso ao prontuário. O Código de Ética Médica veda ao médico permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional, e a acompanhante não é obrigada ao sigilo profissional médico. O acesso é restrito ao paciente ou ao seu representante legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Entregar o prontuário porque a solicitante, sendo engenheira, alegadamente manterá sigilo sobre as anotações. A profissão da solicitante é irrelevante: o sigilo profissional médico não se estende a terceiros que não estejam obrigados a ele por lei. A alegação de que manterá sigilo não substitui a legitimidade para o acesso, que é do paciente ou do representante legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Recusar a entrega, pois só o paciente ou seu responsável legal podem solicitá-lo. Esta é a conduta correta. O Código de Ética Médica assegura ao paciente, ou ao seu representante legal na impossibilidade daquele, o acesso ao prontuário e o fornecimento de cópia quando solicitada. A acompanhante não é o paciente nem seu representante legal, portanto a recusa é a conduta legalmente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recusar a entrega, pois o prontuário só pode ser entregue ao paciente ou a médico por ele autorizado. O erro está em restringir o acesso apenas a médico autorizado. A norma também permite o acesso ao representante legal do paciente, e não apenas a médico. Além disso, o paciente pode autorizar por escrito o acesso a qualquer pessoa, não necessariamente a um médico. A alternativa restringe indevidamente as hipóteses legítimas de acesso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Recusar a entrega, pois o prontuário só pode ser entregue ao paciente, ou a qualquer outra pessoa, por ordem judicial. O erro está em afirmar que o acesso a qualquer outra pessoa depende de ordem judicial. O paciente pode autorizar por escrito o acesso a terceiros, e o representante legal tem acesso independentemente de ordem judicial. A ordem judicial é uma das formas de acesso, mas não a única para terceiros.