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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FGV 2023

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fg060024
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Médico do Trabalho
A exaustão e o esgotamento físico e mental consistem um grave fator de risco para a saúde e a vida do motorista profissional, assim como para a de passageiros ou de outras pessoas.Segundo a Resolução nº 525, de 29 de abril de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),
  1. Aserá assegurado ao motorista intervalo mínimo de 30 (trinta minutos) hora para cada refeição, podendo ser acumulado com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo.
  2. Bo empregador do motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução do veículo, exceto nos casos em que forem trabalhadores autônomos.
  3. Cserão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros.
  4. Do condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 12 (doze) horas de descanso, observadas, no primeiro período, 6 (oito) horas ininterruptas de descanso.
  5. Eé vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 4 (quatro) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito - Resolução CONTRAN 525/2015

Gabarito: letra C. A Resolução nº 525/2015 do CONTRAN, que regulamenta o tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais, estabelece que, na condução de veículo rodoviário de passageiros, devem ser observados 30 (trinta) minutos de descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas de direção (art. 2º da Resolução). As demais alternativas incorrem em erros quanto aos intervalos, limites de direção e responsabilidades.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o intervalo de 30 min para refeição pode ser acumulado com o tempo de parada obrigatória. A Resolução 525 veda essa acumulação: o descanso a cada 4 horas é um intervalo específico, não podendo ser somado a pausas para refeição. O correto é que o motorista tem direito a intervalo para refeição de 30 min, mas este não se confunde com o descanso obrigatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o empregador é responsável pelo controle do tempo de condução, exceto para trabalhadores autônomos. A Resolução 525 impõe ao próprio motorista profissional (inclusive autônomo) a obrigação de controlar e registrar seu tempo de direção. O empregador tem responsabilidade solidária, mas não há exclusão dos autônomos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Resolução 525, o motorista de veículo rodoviário de passageiros deve observar 30 minutos de descanso a cada 4 horas de direção contínua. Essa é a regra específica para transporte de passageiros, mais rigorosa que o limite geral de 5h30min para cargas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O período de descanso dentro de 24 horas é de, no mínimo, 11 horas, com 8 horas ininterruptas (art. 67-C do CTB e Resolução 525). A alternativa erra ao fixar 12 horas de descanso e, ainda, confunde ao escrever "6 (oito) horas". Não corresponde à legislação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece limite de 4h30min ininterruptas para veículos de passageiros e de cargas. Para transporte de passageiros, o limite é de 4 horas (com intervalo de 30 min); para transporte de cargas, o limite é de 5h30min (art. 67-C, §1º do CTB). A alternativa generaliza um valor inexato (4h30min).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites de direção para passageiros (4h) e para cargas (5h30min). A alternativa E usa 4h30min, valor que não existe na norma. Já a alternativa D troca as 11h de descanso por 12h e apresenta erro na redação do número de horas ininterruptas.

PEGA ESSA DICA!

Decore os números exatos: para passageiros: descanso de 30 min a cada 4h; para cargas: 1h de descanso a cada 5h30min (ou pausa de 30 min a cada 4h, dependendo do caso). O descanso diário é de 11h com 8h ininterruptas. Esses dados são frequentes em provas da FGV.

Gabarito: letra C.

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