Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FGV 2023
Direito Constitucional›Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fg060254
Banca
FGV
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil Interno
Acerca do Tribunal de Contas da União, assinale a opção que apresenta uma de suas competências.
Ao julgamento, em periodicidade anual, das contas apresentadas pelo Presidente da República, realizado no prazo de até 60 dias do seu recebimento.
BA apreciação, exclusivamente mediante parecer prévio, da conta dos administradores responsáveis por recursos públicos e daqueles que causarem prejuízo ao erário.
CA sustação, em caso de não atendimento, da execução de contrato impugnado, comunicando imediatamente a decisão ao Congresso nacional.
DA análise, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, inclusive de cargos de provimento em comissão, da Administração Pública.
EA realização, por iniciativa própria, de inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
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GabaritoE — A realização, por iniciativa própria, de inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
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Competências do Tribunal de Contas da União (Art. 71, CF)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o inciso IV do art. 71 da Constituição Federal, que autoriza o TCU a realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria nas unidades administrativas dos três Poderes. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto constitucional, seja trocando termos ("julgar" por "apreciar", "incluindo" por "excluindo"), seja invertendo a competência para sustação de contratos.
A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 71 da CF, exigindo atenção especial às palavras-chave que diferenciam as competências.
Art. 71CF/88
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"
I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"
II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"
III — "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"
IV — "realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II"
Competência (Art. 71, CF)
Descrição Correta (Literal CF)
Descrição da Alternativa (Erro)
Erro Identificado
A) Julgamento das contas do Presidente
Apreciar, mediante parecer prévio (elaborado em 60 dias).
Julgar, em periodicidade anual, no prazo de 60 dias.
Troca "apreciar" por "julgar".
B) Apreciação de contas de administradores
Julgar as contas dos administradores e responsáveis.
Apreciar, exclusivamente mediante parecer prévio.
Troca "julgar" por "apreciar" e insere "exclusivamente parecer prévio".
C) Sustação de contrato impugnado
Se não atendido, o TCU susta o ato e comunica ao Congresso.
Sustação da execução do contrato impugnado.
Correta na descrição do ato, mas a competência é do TCU, não do Congresso (a sustação é do TCU).
D) Análise de admissão de pessoal
Apreciar, para fins de registro, excetuadas nomeações para cargo em comissão.
Análise, para fins de registro, inclusive de cargos em comissão.
Inclui indevidamente os cargos em comissão (que são exceção).
E) Realização de inspeções e auditorias
Realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias nos três Poderes.
Realização, por iniciativa própria, de inspeções e auditorias.
Correta (Gabarito).
Competências do TCU (art. 71, CF): Contas do Presidente (I) (Aprecia (não julga), Parecer prévio em 60 dias); Contas de administradores (II) (Julga (não aprecia), Inclui fundações e sociedades); Atos de pessoal (III) (Aprecia para registro, Exceto cargos em comissão); Inspeções e auditorias (IV) (Por iniciativa própria, Nos 3 Poderes); Sustação de contratos (TCU notifica o Congresso, Congresso susta (não o TCU))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o TCU realiza o "julgamento" das contas do Presidente da República. Segundo o inciso I do art. 71, o TCU apenas aprecia essas contas, emitindo um parecer prévio; quem julga as contas do Presidente é o Congresso Nacional (art. 49, IX, CF). Além disso, o prazo de 60 dias é para elaboração do parecer, não para o "julgamento".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o TCU aprecia "exclusivamente mediante parecer prévio" as contas dos administradores e responsáveis por prejuízo ao erário. O inciso II do art. 71 estabelece que o TCU julga essas contas, e não as aprecia mediante parecer. O parecer prévio é reservado à conta anual do Presidente (inciso I). Portanto, há troca do verbo "julgar" por "apreciar" e a inserção indevida de "exclusivamente mediante parecer prévio".
Alternativa C — ❌ Incorreta
No caso de contrato, a sustação não é feita diretamente pelo TCU. O §1º do art. 71 dispõe que "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional". O TCU apenas pode sustar a execução do contrato se, após 90 dias, o Congresso ou o Executivo não adotarem as medidas cabíveis (§2º). A alternativa C omite essa complexidade e afirma que o TCU susta o contrato e comunica ao Congresso, o que não corresponde à competência primária do TCU em matéria de contratos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A redação do inciso III do art. 71 é clara: o TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. A alternativa D diz "inclusive de cargos de provimento em comissão", invertendo a exceção constitucional. Portanto, está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente transcrita do inciso IV do art. 71, a alternativa E está correta. O TCU pode, por iniciativa própria, realizar inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos três Poderes. Não há restrição quanto à iniciativa própria, e a abrangência inclui os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, conforme o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sutil de termos. Em A, troca "apreciar" por "julgar"; em D, troca "excetuadas" por "inclusive". A alternativa E é a única que espelha exatamente a letra do inciso IV, sem acréscimos ou supressões. Memorize os verbos e as exceções de cada inciso — isso é decisivo para questões sobre competências do TCU.