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Questão de Auditoria — Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FGV 2023

AuditoriaProcedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fg060257
Banca
FGV
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil Interno
Sobre a elaboração de uma matriz de achados em um trabalho de auditoria de uma obra pública, assinale a opção que apresenta o item que deve ser registrado na coluna relativa a critério (ou que deveria ser).
  1. AA descaracterização do objeto contratado.
  2. BO descumprimento de princípio básico de vinculação.
  3. CO instrumento convocatório.
  4. DO registro das ocorrências relacionadas à execução do contrato.
  5. EA subcontratação não prevista em contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O registro das ocorrências relacionadas à execução do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de achados em auditoria de obra pública

Gabarito: letra D. Na matriz de achados, a coluna "critério" registra o padrão ou referência utilizado para avaliar a execução do contrato. O registro das ocorrências relacionadas à execução do contrato constitui o critério formal, pois é o documento legalmente exigido (Lei 14.133/2021, art. 117, §1º) que deve conter todas as anotações do fiscal, servindo de base comparativa para os achados de auditoria. As demais opções representam achados (condições encontradas) ou instrumentos, não o critério propriamente dito.

Art. 117, §1Lei-14133

Art. 117, § 1º — "O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados."

Matriz de achados (auditoria)
  • 1Critério (padrão/referência)
    • Registro de ocorrências (art. 117, §1º)
    • Edital (cláusula específica)
    • Princípio da vinculação
  • 2Achado (condição encontrada)
    • Descaracterização do objeto
    • Descumprimento de princípio
    • Subcontratação não prevista
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A "descaracterização do objeto contratado" é um achado (condição encontrada), não o critério. O critério seria a especificação contratual ou o edital que define o objeto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O "descumprimento de princípio básico de vinculação" é um achado (violação), e não o critério. O critério seria o próprio princípio da vinculação (Lei 14.133/2021, art. 5º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O "instrumento convocatório" (edital) é o documento que contém os critérios, mas ele não é o critério em si. Na matriz de achados, a coluna critério deve registrar a referência específica (ex.: "edital, cláusula X"), e não o documento completo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O "registro das ocorrências relacionadas à execução do contrato" é o critério por excelência, pois é o documento oficial que deve refletir a execução real do contrato. O fiscal de contrato é obrigado a anotar todas as ocorrências (Lei 14.133/2021, art. 117, §1º), e esse registro serve de parâmetro para confrontar o que foi executado com o que está registrado, configurando o padrão de referência na matriz de achados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A "subcontratação não prevista em contrato" é um achado (irregularidade), e não o critério. O critério seria a cláusula contratual que permite ou proíbe subcontratação.

Gabarito: letra D — apenas a opção D corresponde ao conceito de critério na matriz de achados, amparada pela exigência legal do art. 117, §1º da Lei 14.133/2021.

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