O auditor, no exercício funcional, deve se dedicar à obtenção de evidências suficientes para sustentar a emissão de seu parecer.Em um trabalho de auditoria de demonstrações contábeis, o auditor indica, no seu parecer, que uma opinião sobre o conjunto das demonstrações auditadas não pode ser expressada.Nesse caso, ele deve
Aendereçar o princípio da independência.
Bindicar as razões no parecer.
Cpropor alteração de escopo.
Dreduzir o nível de asseguração.
Ereplanejar o trabalho com mais testes.
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GabaritoB — indicar as razões no parecer.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parecer de auditoria – Abstenção de opinião
Gabarito: letra B. Quando o auditor não consegue obter evidência suficiente e apropriada e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas são relevantes e generalizados, ele deve emitir uma abstenção de opinião (disclaimer). Nesse caso, a norma exige que o auditor indique as razões no parecer, em seção específica (Base para Abstenção de Opinião).
A situação descrita no enunciado é exatamente a de uma abstenção de opinião: o auditor declara que não pode expressar uma opinião sobre o conjunto das demonstrações contábeis. A NBC TA 705 (Modificações na Opinião do Auditor Independente) estabelece que, nessa hipótese, o relatório deve conter:
uma seção “Base para Abstenção de Opinião”, explicando os motivos da impossibilidade de opinar;
a afirmação de que, em virtude da relevância e generalização do assunto, não foi possível obter evidência adequada e suficiente para fundamentar uma opinião.
1Evidência insuficiente
2Efeitos relevantes e generalizados
3Auditor não pode opinar
4Indica as razões no parecer
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da independência é um requisito ético que deve ser observado durante todo o trabalho, mas não é a ação a ser tomada quando o auditor já concluiu que não pode emitir opinião. A independência é pressuposto, não resposta ao problema.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a NBC TA 705: o auditor deve indicar as razões no parecer, explicando por que não pode expressar opinião. A ausência dessa explicação tornaria o relatório incompleto e em desacordo com as normas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propor alteração de escopo seria uma ação antes da conclusão do trabalho, não após já ter indicado no parecer que a opinião não pode ser expressa. A alteração de escopo ocorre durante o planejamento ou execução; depois de emitido o parecer, não há mais o que alterar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduzir o nível de asseguração não é uma opção em auditoria de demonstrações contábeis – o nível é sempre asseguração razoável. Se não for possível alcançá-lo, a consequência é a modificação da opinião (ressalva, adversa ou abstenção), não a redução do nível prometido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Replanejar o trabalho com mais testes seria uma medida preventiva, tomada antes de concluir que a opinião não pode ser expressa. Se mesmo após replanejar o auditor ainda não obtiver evidência suficiente, a saída é a abstenção de opinião, não um novo replanejamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato misturando ações de planejamento (alternativas C e E) com a obrigação de relatório. Lembre-se: depois que o auditor já concluiu que não pode opinar, a única ação correta é explicar os motivos no parecer.