Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg060278
Banca
FGV
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil Interno
Numerosas iniciativas para o aumento da transparência governamental têm sido desenvolvidas pela Administração Pública no Brasil.Nesse contexto, uma dessas iniciativas, prevista na Lei de Acesso à informação, determina que certas informações sejam divulgadas de forma ativa para a população, ou seja; independentemente de qualquer solicitação.Assinale a opção que apresenta, corretamente, um exemplo desse tipo de informação.
AInformações pessoais relativas à honra e à imagem de agentes políticos.
BDados que possam colocar em risco planos e operações estratégicos das Forças Armadas.
CRespostas às perguntas menos frequentes da sociedade.
DRegistros de qualquer repasse ou transferência de recursos.
EInformações classificadas como reservadas por decisão fundamentada do chefe de um dos Poderes.
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GabaritoD — Registros de qualquer repasse ou transferência de recursos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Transparência Ativa
Gabarito: letra D. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) determina a divulgação obrigatória, independentemente de requerimento (transparência ativa), de informações de interesse coletivo. Entre essas, incluem-se os registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros (art. 8º, §1º, II), o que corresponde exatamente à alternativa D. As demais opções ou são restrições de acesso ou não se enquadram no rol mínimo de transparência ativa.
A banca testa o conhecimento do art. 8º e seus parágrafos, que listam as informações que devem ser divulgadas nos sítios oficiais. O §1º estabelece o conteúdo mínimo, e o inciso II é o ponto central.
Art. 8, §1Lei-12527
Art. 8º — “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”
§ 1º — “Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: ... II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; ...”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Informações pessoais relativas à honra e à imagem são protegidas pelo art. 31 da LAI, com acesso restrito (sigilo de 100 anos, salvo exceções). Não se enquadram na transparência ativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dados que possam colocar em risco planos ou operações estratégicos das Forças Armadas são hipóteses de classificação (art. 23, V) e, portanto, sigilosos, não sujeitos à divulgação ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LAI exige a divulgação de “respostas a perguntas mais frequentes da sociedade” (art. 8º, §1º, VI). A alternativa troca o termo para “menos frequentes”, descaracterizando a obrigação legal. É uma pegadinha clássica de inversão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 8º, §1º, II, os registros de repasses ou transferências de recursos financeiros são de divulgação obrigatória na transparência ativa, independentemente de solicitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Informações classificadas como reservadas (ou qualquer grau de sigilo) são justamente aquelas que não são divulgadas ativamente, pois sua divulgação pode causar dano. O art. 23 lista as hipóteses de classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca “mais frequentes” por “menos frequentes” na alternativa C, tentando pegar o candidato que não memorizou o texto exato do inciso VI do §1º. Fique atento: sempre que a LAI fala em transparência ativa, o rol do art. 8º, §1º é exaustivo (mínimo). Decore os incisos, principalmente II (repasse de recursos), III (despesas), IV (licitações) e VI (perguntas mais frequentes).
Gabarito: letra D — única que corresponde a uma obrigação literal de transparência ativa na LAI.