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Questão de Contabilidade Geral — Instituições Financeiras — FGV 2023

Contabilidade GeralInstituições Financeiras
Código
fg060393
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Econômico Financeiro - Gestão Contábil
Os bancos devem divulgar suas demonstrações contábeis na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil na internet.Com relação às demonstrações financeiras intermediárias, fica facultada a divulgação
  1. Adas notas explicativas.
  2. Bdo relatório da administração.
  3. Cdo relatório da auditoria independente.
  4. Ddas informações comparativas em relação ao período anterior.
  5. Eda opinião do auditor independente em relação às demonstrações financeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do relatório da administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstrações Financeiras Intermediárias de Instituições Financeiras

Gabarito: letra B. Nas demonstrações financeiras intermediárias de instituições financeiras, a divulgação do relatório da administração é facultada, enquanto as notas explicativas, as informações comparativas, o relatório da auditoria independente (ou revisão limitada) e a opinião do auditor permanecem obrigatórios. A regra decorre das normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, que exigem o relatório da administração apenas nas demonstrações anuais.

A questão testa o conhecimento sobre quais componentes das demonstrações financeiras são obrigatórios ou facultativos nos períodos intermediários (semestrais, trimestrais). A banca explora a confusão entre a obrigatoriedade do relatório da administração nas demonstrações anuais e sua facultatividade nas intermediárias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As notas explicativas são parte integrante e obrigatória das demonstrações financeiras, inclusive nas intermediárias. Sua divulgação não é facultada, pois fornecem informações essenciais sobre as bases de preparação e práticas contábeis.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O relatório da administração, embora obrigatório nas demonstrações anuais (Lei 6.404/76, art. 133), é facultativo nas demonstrações financeiras intermediárias. As instituições financeiras podem optar por não divulgá-lo nesses períodos, conforme práticas contábeis e regulamentação do CMN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O relatório da auditoria independente (ou de revisão limitada) é obrigatório nas demonstrações intermediárias. A faculdade existente é a substituição do relatório de auditoria pelo de revisão limitada, mas não a omissão. Portanto, sua divulgação é exigida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As informações comparativas com o período anterior são obrigatórias para dar sentido às demonstrações intermediárias, permitindo a análise de evolução. Não há facultatividade; devem ser apresentadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A opinião do auditor independente é parte inerente ao relatório de auditoria ou de revisão limitada. Como o relatório é obrigatório, a opinião também o é, não sendo facultada sua divulgação separadamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a facultatividade: muitos candidatos acham que o relatório da administração é obrigatório nas intermediárias, quando na verdade o é apenas nas anuais. Já itens como notas explicativas e relatório de auditoria são obrigatórios em ambos os períodos. Fique atento: a palavra “facultada” se refere especificamente ao relatório da administração.

Gabarito: letra B.

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