Acordo de Basileia II – Pilares
Gabarito: letra D. O Acordo de Basileia II, em seu primeiro pilar, ampliou a exigência de capital regulatório introduzida pelo Basileia I ao incluir o risco operacional como um dos componentes para o cálculo da necessidade mínima de capital, além do risco de crédito já previsto anteriormente.
A banca cobra o conhecimento da evolução dos Acordos de Basileia. Enquanto o Basileia I focava exclusivamente no risco de crédito, o Basileia II estruturou-se em três pilares: (1) exigência mínima de capital, (2) supervisão bancária e (3) disciplina de mercado. No primeiro pilar, além do risco de crédito, passaram a ser exigidos capital para risco operacional e, em certas circunstâncias, risco de mercado (este último muitas vezes enquadrado como risco financeiro, mas a inovação expressa foi o risco operacional).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O risco de caixa não é um componente autônomo no cálculo do capital regulatório dos Acordos de Basileia. A gestão de liquidez (caixa) é tratada em outros normativos, mas não como pilar de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O risco de crédito já era o foco central do Basileia I. Em Basileia II, ele permanece, mas não é a novidade mencionada na questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo “riscos financeiros” é muito amplo; abrange risco de mercado, de crédito, de liquidez, entre outros. Embora o Basileia II tenha incluído o risco de mercado como exigência de capital em determinadas situações, a inovação expressa e destacada no primeiro pilar foi o risco operacional, que é a resposta mais precisa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Basileia II, publicado pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia em 2004, estabeleceu que as instituições financeiras devem manter capital regulatório para cobrir perdas decorrentes de risco operacional, definido como o risco de perda resultante de falhas em processos internos, pessoas, sistemas ou eventos externos. Essa foi a principal adição em relação ao Basileia I.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O risco de inadimplência é uma faceta do risco de crédito, já contemplado desde o Basileia I. Não representa a inovação do Basileia II.
Gabarito: letra D.