De acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 – Lei das Sociedades por Ações – é correto afirmar que
Aa sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Bpode ser objeto da sociedade anônima qualquer empresa, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
Co nome do fundador, acionista ou pessoa que, por qualquer outro modo, tenha concorrido para o êxito da empresa deverá figurar na denominação.
Da companhia é fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
Eo estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional ou em dólares.
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GabaritoA — a sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
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Sociedade Anônima – Lei 6.404/76
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o caput do art. 1º da Lei 6.404/76, que define a sociedade anônima e a limitação da responsabilidade dos acionistas ao preço de emissão das ações. As demais alternativas contêm erros textuais: omissão da finalidade lucrativa (B), troca de 'poderá' por 'deverá' (C), inversão da classificação aberta/fechada (D) e previsão inexistente de capital em dólares (E).
A questão exige conhecimento literal da Lei das S.A., sendo a leitura atenta de seus primeiros artigos suficiente para acertá-la.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente extraída do art. 1º da Lei 6.404/76:
Art. 1Lei-6404
Art. 1º — "A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas."
Não há qualquer desvio do texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 2º da Lei 6.404/76 estabelece:
Art. 2Lei-6404
Art. 2º — "Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes."
A alternativa suprime o trecho "de fim lucrativo", ampliando indevidamente o objeto social para qualquer empresa, mesmo sem finalidade lucrativa. O erro é de omissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 3º, §1º da Lei 6.404/76 diz:
Art. 3, §1Lei-6404
Art. 3º, § 1º — "O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação."
A alternativa emprega "deverá" (obrigatoriedade), quando a lei confere mera faculdade ("poderá"). Trata-se de troca típica de termo que altera o sentido da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 4º da Lei 6.404/76 dispõe:
Art. 4Lei-6404
Art. 4º — "Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários."
A alternativa inverte a classificação: diz que a companhia é fechada se os valores mobiliários estiverem admitidos à negociação, quando o correto é que, nesse caso, ela é aberta; se não admitidos, é fechada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 6.404/76 não autoriza a expressão do capital social em dólares ou qualquer moeda estrangeira. O capital social deve ser expresso em moeda nacional (real), conforme princípio da nominalidade e o art. 5º da lei (que determina que o capital será expresso em moeda nacional). Não há previsão de uso de moeda estrangeira, tornando a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de palavras que alteram o sentido da lei: C troca "poderá" (faculdade) por "deverá" (obrigação); D inverte a relação entre a admissão de valores mobiliários e a classificação da companhia como aberta ou fechada. Atenção redobrada a esses detalhes na leitura.