Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg060633
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Contábeis - Tarde (Conhecimentos Específicos)
De acordo com o Decreto nº 1.323/12, as despesas orçamentárias são classificadas em correntes e de capital.Assinale a opção que indica a distinção entre as despesas orçamentárias correntes e de capital.
AAs correntes são de curto prazo, enquanto as de capital são de longo prazo.
BAs correntes são intragovernamentais, enquanto as de capital são intergovernamentais.
CAs correntes aumentam o resultado, enquanto as de capital aumentam o patrimônio líquido.
DAs correntes não se relacionam à manutenção de serviços existentes, enquanto as de capital se relacionam.
EAs correntes não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, enquanto as de capital contribuem.
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GabaritoE — As correntes não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, enquanto as de capital contribuem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das Despesas Orçamentárias: Correntes × de Capital
Gabarito: letra E. A distinção essencial, prevista no art. 12 da Lei nº 4.320/64 e consolidada pelo MCASP, é que as despesas correntes não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, enquanto as despesas de capital contribuem diretamente para esse fim. A alternativa E espelha exatamente esse conceito.
A banca cobra a classificação econômica da despesa, que divide os gastos públicos em correntes e de capital conforme seu impacto na formação de capital. Vejamos cada alternativa.
Critério
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Conceito legal (art. 12, Lei 4.320/64)
Não contribuem diretamente para a formação/aquisição de um bem de capital
Contribuem diretamente para a formação/aquisição de um bem de capital
Prazo
Não há vinculação cronológica (podem ser plurianuais)
Não há vinculação cronológica (podem ser de curto prazo)
Modalidade de aplicação
Podem ser intra ou intergovernamentais
Podem ser intra ou intergovernamentais
Efeito patrimonial típico
Fato modificativo diminutivo (reduzem o PL)
Fato permutativo (não alteram o PL), salvo transferências de capital (reduzem o PL)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as despesas correntes são de curto prazo e as de capital de longo prazo. Não há essa vinculação cronológica na definição legal. A classificação econômica não se baseia em prazo, mas sim na contribuição para a formação de um bem de capital. Despesas correntes podem ter execução plurianual (ex.: contratos de prestação de serviços por vários anos) e despesas de capital podem ser liquidadas no curto prazo (ex.: compra de um equipamento à vista).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as correntes são intragovernamentais e as de capital intergovernamentais. Confunde classificação econômica com modalidade de aplicação. A modalidade de aplicação (intragovernamental, intergovernamental, aplicação direta, etc.) é um desdobramento da despesa que independe da categoria econômica. Tanto despesas correntes quanto de capital podem ser intra ou intergovernamentais (ex.: transferências correntes intragovernamentais existem, assim como transferências de capital intergovernamentais).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que as correntes aumentam o resultado e as de capital aumentam o patrimônio líquido. Inverte os efeitos patrimoniais. Em geral, as despesas correntes são fatos modificativos diminutivos (reduzem o PL) – como pagamento de pessoal e material de consumo – enquanto as despesas de capital, salvo as transferências de capital, são fatos permutativos (não alteram o PL), pois trocam ativo (caixa) por outro ativo (bem de capital) ou reduzem passivo. As transferências de capital, porém, reduzem o PL. Portanto, a afirmação está equivocada nos dois termos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que as correntes não se relacionam com a manutenção de serviços existentes, ao contrário das de capital. É o oposto do que determina a lei. O §1º do art. 12 da Lei nº 4.320/64 classifica como Despesas de Custeio (correntes) as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, enquanto os Investimentos (de capital) (§4º) destinam-se ao planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, etc. – ou seja, para criação/expansão de bens de capital. A alternativa inverte a relação.
Art. 12, §1Lei-4320
Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital
§1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
§4º — Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente...
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as despesas correntes não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, enquanto as de capital contribuem. É a definição doutrinária e legal clássica. O art. 12 da Lei nº 4.320/64 separa as despesas nesses grandes grupos exatamente com base nesse critério: correntes destinam-se à manutenção e ao custeio (não geram um bem de capital novo); de capital geram ou adquirem bens de capital (obras, equipamentos, imóveis, participações societárias).
PEGA ESSA DICA!
Para gravar: pergunta na prova “O que distingue despesa corrente de capital?” – a resposta sempre será o vínculo direto com a formação de um bem de capital. Outros critérios (prazo, modalidade, efeito no resultado) são acessórios e não definidores.
Resumo: A única alternativa que captura a distinção nuclear é a letra E. As demais ou introduzem critérios estranhos (prazo, modalidade) ou invertem o conceito legal.