Auditor do Estado - Ciências Contábeis - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Em uma entidade do setor público, as receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como bens mobiliários e imobiliários são classificadas como
ACorrentes - patrimoniais.
BCorrentes - de contribuições.
CDe capital - alienação de bens.
DDe capital - operações de crédito.
ECorrentes - outras receitas correntes.
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GabaritoA — Correntes - patrimoniais.
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Classificação Econômica da Receita: Correntes × Capital
Gabarito: letra A. As receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como bens mobiliários e imobiliários, são classificadas como Correntes – patrimoniais, conforme o art. 11, § 4º, da Lei 4.320/1964, que elenca a "RECEITA PATRIMONIAL" entre as receitas correntes. A banca cobra a distinção entre receitas correntes e de capital, e a pegadinha está em confundir a fruição do patrimônio (que gera receita corrente) com a alienação de bens (que é receita de capital).
A classificação econômica da receita é o primeiro nível da classificação por natureza, dividindo as receitas orçamentárias em Receitas Correntes e Receitas de Capital. As receitas correntes são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e, em geral, provocam efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido. As receitas de capital, por sua vez, também aumentam as disponibilidades, mas em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido, pois decorrem da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas ou da conversão em espécie de bens e direitos.
A Receita Patrimonial é uma origem da categoria econômica "Receitas Correntes" e abrange as receitas provenientes da fruição do patrimônio do ente público, como aluguéis, foros, laudêmios, arrendamentos, concessões e permissões, cessão de direitos, dividendos e participações societárias. O MCASP define: "São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial."
A distinção crucial é entre fruir o patrimônio (receita corrente) e alienar o patrimônio (receita de capital). A fruição gera renda, como aluguel de um imóvel; a alienação é a venda do próprio bem, que converte o ativo em espécie, sem alterar o patrimônio líquido. Essa é a pegadinha clássica da banca: trocar a natureza da receita patrimonial pela alienação de bens.
Art. 11, §4Lei-4320
Art. 11, § 4º — "A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"
Receitas orçamentárias
1Correntes
Aumentam PL
Patrimonial
Fruição do patrimônio
Aluguéis, arrendamentos, concessões
Tributária
De contribuições
Outras correntes
2De capital
Não alteram PL
Alienação de bens
Operações de crédito
Amortização de empréstimos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque as receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como bens mobiliários e imobiliários, são classificadas como Correntes – patrimoniais. A fruição do patrimônio (aluguel, arrendamento, concessão) gera receita corrente, e a origem específica é a "Receita Patrimonial", conforme o art. 11, § 4º, da Lei 4.320/1964 e o MCASP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque as receitas de contribuições são uma origem distinta da receita patrimonial. As contribuições (como a contribuição de melhoria, a contribuição de iluminação pública e as contribuições sociais) decorrem de intervenção estatal ou de finalidade específica, não da fruição do patrimônio. A fruição de bens mobiliários e imobiliários é receita patrimonial, não de contribuições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque a alienação de bens é receita de capital, não corrente. A alienação de bens móveis e imóveis é a venda do próprio patrimônio, que converte o ativo em espécie, sem gerar renda. A fruição do patrimônio (aluguel, arrendamento) é receita corrente; a alienação é receita de capital. A banca troca a fruição pela alienação, que são conceitos distintos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque as operações de crédito são receitas de capital, não correntes. Operações de crédito são recursos oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos, que constituem dívida e não alteram o patrimônio líquido. A fruição do patrimônio é receita corrente patrimonial, não operação de crédito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque as receitas patrimoniais têm origem específica, não se enquadrando em "outras receitas correntes". As "outras receitas correntes" são aquelas cujas características não permitem o enquadramento nas demais classificações, como indenizações, restituições, ressarcimentos e multas administrativas. A fruição do patrimônio tem classificação própria: receita patrimonial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar a fruição do patrimônio (receita corrente) pela alienação de bens (receita de capital). A fruição gera renda, como aluguel; a alienação é a venda do bem. Fique atento: se a questão falar em "fruição", "aluguel", "arrendamento", "concessão", é receita patrimonial corrente; se falar em "venda", "alienação", é receita de capital. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪