Estágios da Despesa: Empenho Global
Gabarito: letra B. O empenho global, conforme o art. 60, § 3º da Lei nº 4.320/1964, é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. A literalidade do dispositivo define exatamente essa hipótese.
A questão cobra o conhecimento dos três tipos de empenho previstos na Lei 4.320/1964: ordinário, por estimativa e global. O empenho global é aquele permitido para despesas contratuais e outras com parcelamento, como locações, serviços continuados e obras. O dispositivo legal é claro:
Art. 60, §3Lei-4320
É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Tipo de empenho | Característica | Base legal (Lei 4.320/64) |
|---|
Ordinário | Valor fixo e determinado; pagamento único | Art. 60, caput |
Por estimativa | Valor incerto; paga-se conforme a prestação | Art. 60, § 2º |
Global | Valor determinado; sujeito a parcelamento (contratos, locações, obras) | Art. 60, § 3º |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve despesas de valor incerto, pagas conforme prestação. Esse é o conceito de empenho por estimativa, previsto no § 2º do mesmo artigo: "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar". A alternativa confunde os tipos de empenho.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a hipótese do § 3º: despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. Exemplo típico: contrato de aluguel com pagamentos mensais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve despesa de valor fixo e previamente determinado, com pagamento de uma só vez. Esse é o empenho ordinário (comum), utilizado na maioria das aquisições à vista e não se confunde com o empenho global.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura elementos: "montante não se pode determinar previamente" remete ao empenho por estimativa, mas acrescenta que deve ser pago em uma parcela, o que não é característica definidora. O empenho global não se aplica a valores incertos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Valor previamente conhecido, pagamento após término da realização" assemelha-se a contratos de obra ou serviços com pagamento ao final, mas não se enquadra no conceito de empenho global, que exige parcelamento.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao texto do art. 60, § 3º é a letra B.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento