Provisões e Passivos Contingentes
Gabarito: letra B. Quando a perda em uma ação judicial é provável, mas o valor não pode ser estimado com confiabilidade, a entidade não reconhece provisão (pois falta mensuração confiável), e sim divulga o passivo contingente em notas explicativas. Esse é o tratamento previsto no CPC 25 (NBC TG 25) e corroborado pela NBC TG 900, itens 19 e 27.
A questão testa a diferença entre provisão (reconhecida no balanço) e passivo contingente (apenas divulgado). O elemento crítico é a mensuração: sem estimativa confiável, mesmo sendo provável, a obrigação é classificada como passivo contingente.
Critério | Provisão (reconhecida no balanço) | Passivo Contingente (apenas divulgado) |
|---|
Probabilidade da perda | Provável | Provável |
Mensuração confiável | Sim | Não |
Procedimento contábil | Constituir provisão no passivo | Divulgar em notas explicativas |
Exemplo do caso | Não se aplica (valor não estimável) | Aplicável (valor não estimável) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nada deve ser feito. Como a perda é provável, a entidade deve ao menos divulgar o passivo contingente em notas explicativas. Ignorar a situação contraria o princípio da transparência e as normas contábeis.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A divulgação do passivo contingente é o procedimento correto quando a obrigação é provável, mas o valor não pode ser mensurado com confiabilidade. A NBC TG 900, item 27, determina que passivos contingentes sempre devem ser divulgados em notas explicativas, independentemente da possibilidade de mensuração. Já o item 19 esclarece que passivos contingentes incluem aqueles que não podem ser mensurados em bases confiáveis.
NBC-TG-900-27
NBC TG 900, item 27: "Os Passivos Contingentes não serão reconhecidos na Demonstração dos Ativos Líquidos, mas, diferentemente do exigido pela NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, sempre deverão ser divulgados em notas explicativas, independentemente de serem provisões sem possibilidade de mensuração de forma objetiva..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contabilização de despesa antecipada não se aplica. Despesa antecipada é um ativo que representa pagamento por bens ou serviços a serem recebidos no futuro. O caso presente é uma obrigação decorrente de evento passado (distribuição de remédios vencidos), não um gasto antecipado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Constituição de provisão para contingências seria cabível se o valor pudesse ser estimado com confiabilidade. Como não há estimativa confiável, o reconhecimento de provisão é vedado (CPC 25, item 15(b)(ii)). Reconhecer provisão sem mensuração adequada violaria o princípio da confiabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta opção combina provisão e divulgação. Contudo, a provisão não pode ser reconhecida por falta de estimativa confiável. Apenas a divulgação é exigida. Portanto, a alternativa E é duplamente errada: reconhece indevidamente a provisão e, em consequência, o procedimento descrito não corresponde ao correto.
NBC-TG-900-19
NBC TG 900, item 19: "Passivos contingentes são Provisões, conforme definidas nesta Norma, cuja probabilidade de ocorrência seja remota ou que não possam ser mensuradas em bases confiáveis..."
Gabarito: letra B.