Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg060647
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Contábeis - Tarde (Conhecimentos Específicos)
Uma entidade do setor público possui um escritório no qual realiza as suas atividades diárias em um prédio de elevada relevância histórica.O prédio deve ser reconhecido e mensurado na mesma base de outros
AInvestimentos.
BAtivos intangíveis.
CAtivos imobilizados.
DPatrimônios culturais.
EAtivos realizáveis a longo prazo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Ativos imobilizados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ativo Imobilizado versus Patrimônio Cultural no Setor Público
Gabarito: letra C (Ativos imobilizados). A NBC TSP 07, item 11, determina que itens do patrimônio cultural que geram benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, como um prédio histórico utilizado como escritório, devem ser reconhecidos e mensurados na mesma base de outros ativos imobilizados. A questão aplica exatamente essa exceção.
NBC-TSP-07-11
Alguns itens do patrimônio cultural possuem benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços além de seu valor cultural, por exemplo, um prédio histórico utilizado como escritório. Nesses casos, devem ser reconhecidos e mensurados na mesma base de outros ativos imobilizados.
Critério
Ativo Imobilizado (C)
Patrimônio Cultural (D)
Conceito
Bens corpóreos de uso próprio
Bens com valor cultural/histórico
Gera benefício econômico?
Sim (uso operacional)
Pode ou não gerar
Tratamento contábil (NBC TSP 07)
Reconhecimento e mensuração padrão
Tratamento específico, exceto se gerar benefício econômico → vira imobilizado
Exemplo do caso
Prédio histórico usado como escritório → imobilizado
Monumento sem uso operacional → patrimônio cultural
Alternativa A — ❌ Incorreta
Investimentos: Os investimentos são participações em outras entidades ou aplicações financeiras; não se aplicam a bens de uso próprio como um prédio administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ativos intangíveis: Ativos intangíveis são não monetários e sem substância física (marcas, softwares). O prédio tem substância física, portanto não se enquadra como intangível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ativos imobilizados: Conforme a NBC TSP 07, item 11, quando um item do patrimônio cultural (ex.: prédio histórico) é utilizado como escritório, gerando benefícios econômicos ou potencial de serviços, ele deve ser classificado e mensurado como ativo imobilizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Patrimônios culturais: Apesar de o prédio ser um bem cultural, a NBC TSP 07 estabelece uma distinção: os que geram benefícios econômicos futuros (como um escritório) são mensurados como ativo imobilizado; apenas os que têm valor cultural limitado (ex.: monumentos) permanecem com tratamento específico de patrimônio cultural.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ativos realizáveis a longo prazo: Essa classe inclui direitos realizáveis após o exercício seguinte (ex.: depósitos judiciais, créditos). Não abrange bens de uso próprio como imóveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a expressão "patrimônio cultural" (letra D), mas a NBC TSP 07 é clara: o prédio histórico usado como escritório deve ser tratado como ativo imobilizado, e não como ativo cultural puro.