CPC 26 (R1) — Fontes de Incerteza nas Estimativas
Gabarito: letra D. De acordo com o item 125 do CPC 26 (R1), as notas explicativas devem divulgar, para ativos e passivos com risco significativo de ajuste material no próximo exercício social, dois detalhes: a natureza e o valor contábil ao término do período de reporte. A alternativa D reproduz exatamente essa exigência.
O enunciado trata das "fontes principais de incerteza nas estimativas" e o item 125 do CPC 26 (R1) estabelece o que deve ser divulgado. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "natureza e função". O CPC exige natureza, mas não função. O termo "função" não consta no item 125; substitui indevidamente o valor contábil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "função e expectativas iniciais". Nenhum desses elementos é requerido pelo item 125. A norma exige natureza e valor contábil ao término, não expectativas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "valor contábil no início e ao término do período de reporte". O item 125 pede apenas o valor contábil ao término; o valor inicial não é exigido nesse contexto.
Alternativa D — ✅ Correta
"Natureza e valor contábil ao término do período de reporte" — transcrição literal do item 125(a) e (b).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe "valor contábil no início do período de reporte e expectativas iniciais". Nada disso está no item 125. O correto é valor contábil ao término (não no início) e natureza (não expectativas).
CPC 26 (R1), item 125:
"Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes elucidativos acerca: (a) da sua natureza; e (b) do seu valor contábil ao término do período de reporte."
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra D.