Questão de Contabilidade Geral — Patrimônio Líquido — FGV 2023
Contabilidade Geral›Patrimônio Líquido
Código
fg060668
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Contábeis - Tarde (Conhecimentos Específicos)
No ano de X0, uma entidade iniciou o processo para captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais, incorrendo em custos de transação.Por problemas internos, em X1, a entidade verificou que não seria possível concluir a operação, de modo que não houve aumento de capital ou emissão de bônus de subscrição. Nesse momento, os custos de transação foram contabilizados do seguinte modo:
APassivo no Balanço Patrimonial de X1.
BDespesa na Demonstração do Resultado do Exercício de X1.
CRedutora do patrimônio líquido no Balanço Patrimonial de X1.
DDespesa na Demonstração do Resultado do Exercício de X0, reapresentada.
ERedutora do patrimônio líquido no Balanço Patrimonial de X0, reapresentado.
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GabaritoB — Despesa na Demonstração do Resultado do Exercício de X1.
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Custos de Transação Abandonados em Captação de Títulos Patrimoniais
Gabarito: letra B. Quando a operação de captação de recursos via emissão de títulos patrimoniais é abandonada, os custos de transação incorridos devem ser reconhecidos como despesa no período do abandono, conforme a NBC TG 39 item 37.
A NBC TG 39 item 37 estabelece que: “Os custos de transação de patrimônio líquido que é abandonada devem ser reconhecidos como despesa”. Isso significa que, se a transação de captação não se concretiza, os custos que seriam deduzidos do patrimônio líquido (se a operação fosse concluída) passam a ser reconhecidos no resultado do exercício em que o abandono ocorre.
No caso apresentado, a entidade iniciou o processo em X0 (custos incorridos) e apenas em X1 constatou que a operação não seria concluída. Portanto, os custos de transação devem ser contabilizados como despesa na Demonstração do Resultado do Exercício de X1, e não como redutor do patrimônio líquido (tratamento para operações concluídas) nem como ajuste de períodos anteriores (não se trata de erro contábil).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Passivo no Balanço Patrimonial de X1. Os custos de transação não representam uma obrigação presente que exija saída futura de recursos; são gastos já incorridos que devem ser apropriados ao resultado quando a operação é abandonada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Despesa na Demonstração do Resultado do Exercício de X1. A NBC TG 39 item 37 é clara: custos de transação de patrimônio líquido abandonado são reconhecidos como despesa. Como o abandono ocorreu em X1, a despesa é reconhecida nesse exercício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Redutora do patrimônio líquido no Balanço Patrimonial de X1. Esse seria o tratamento se a transação fosse concluída (custos deduzidos do PL, líquidos de tributos). Porém, com o abandono, a regra excepcional manda reconhecer a despesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesa na Demonstração do Resultado do Exercício de X0, reapresentada. Em X0, a transação ainda não havia sido abandonada; os custos estavam corretamente registrados como redutor do PL (transação em andamento). Não há erro a ser corrigido por reapresentação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Redutora do patrimônio líquido no Balanço Patrimonial de X0, reapresentado. Pelo mesmo motivo da D, não cabe reapresentação; o tratamento em X0 estava de acordo com as circunstâncias da época. O abandono é fato novo de X1.
PEGA ESSA DICA!
Diferencie os dois momentos: (1) transação concluída → custos deduzidos do PL; (2) transação abandonada → custos viram despesa do período do abandono. A banca adora testar essa virada de chave.