Questão de Auditoria Governamental — Governança e Análise de Risco — FGV 2023
Auditoria Governamental›Governança e Análise de Risco
Código
fg060679
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências da Computação - Manhã (Conhecimentos Básicos)
A assessoria técnica da Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina proferiu parecer técnico a respeito da gestão de risco futuro do contrato a ser celebrado para aquisição de licença, treinamento de pessoal e execução de software, em conformidade com a Instrução Normativa nº 01, de 2019, do Ministério da Economia, visando a oferta de disciplinas remotas em caráter complementar aos alunos da rede pública de ensino médio.A respeito do tema gestão de risco, assinale a afirmativa correta.
AO gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão responsável pela análise final do risco.
BO Integrante administrativo, com apoio dos Integrantes Técnico e Requisitante, durante a escolha do fornecedor, deve proceder às ações de gerenciamento dos riscos e atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos.
CDurante a fase de Gestão do Contrato, o Secretário Estadual de Educação deverá proceder à atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos, sendo a atribuição delegável aos subordinados.
DDurante a fase de gestão do contrato, o Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser mensalmente juntado aos autos do processo administrativo.
EO gerenciamento do risco, que visa a mensurar a exposição do administrador público, é requisito para a elaboração do termo de referência, devendo ser realizado e juntado aos autos do processo administrativo anteriormente à feitura do projeto básico.
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GabaritoB — O Integrante administrativo, com apoio dos Integrantes Técnico e Requisitante, durante a escolha do fornecedor, deve proceder às ações de gerenciamento dos riscos e atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos.
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Gestão de Riscos em Contratações Públicas (IN 01/2019)
Gabarito: letra B. A Instrução Normativa nº 01/2019 do Ministério da Economia estabelece que o Integrante administrativo, com apoio dos Integrantes Técnico e Requisitante, é responsável pelas ações de gerenciamento de riscos durante a fase de seleção do fornecedor, devendo atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos. As demais alternativas incorrem em erros de atribuição, periodicidade ou conceito.
A questão cobra o conhecimento das responsabilidades e do fluxo de gestão de riscos no âmbito das contratações públicas, conforme a IN 01/2019/ME. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmativa
Responsável pela Gestão de Riscos
Fase/Período
Periodicidade/Requisito
Correta?
A
O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão responsável pela análise final do risco.
Tribunal de Contas (incorreto)
Não especificada
Não especificada
❌
B
O Integrante administrativo, com apoio dos Integrantes Técnico e Requisitante, durante a escolha do fornecedor, deve proceder às ações de gerenciamento dos riscos e atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos.
Integrante administrativo (com apoio)
Escolha do fornecedor (seleção)
Atualização contínua na fase
✅
C
Durante a fase de Gestão do Contrato, o Secretário Estadual de Educação deverá proceder à atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos, sendo a atribuição delegável aos subordinados.
Secretário Estadual (incorreto)
Gestão do contrato
Contínua (delegável)
❌
D
Durante a fase de gestão do contrato, o Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser mensalmente juntado aos autos do processo administrativo.
Não especificado
Gestão do contrato
Mensal (incorreto)
❌
E
O gerenciamento do risco, que visa a mensurar a exposição do administrador público, é requisito para a elaboração do termo de referência, devendo ser realizado e juntado aos autos do processo administrativo anteriormente à feitura do projeto básico.
Não especificado
Antes do projeto básico (incorreto)
Requisito para termo de referência
❌
1PlanejamentoFase interna
2Elaboração do TR/PBIntegrante Requisitante
3Seleção do fornecedorIntegrante Administrativo
4Gestão do contratoGestor/Fiscal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o gerenciamento de riscos deve ser harmonizado com o Tribunal de Contas, e que este seria o responsável pela análise final do risco. Na verdade, o Tribunal de Contas exerce controle externo e não participa da gestão de riscos durante o procedimento licitatório. A análise e o gerenciamento de riscos são de responsabilidade da própria Administração contratante, por meio de seus integrantes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a IN 01/2019, na fase de escolha do fornecedor (seleção), o Integrante administrativo, com o apoio técnico e requisitante, deve realizar as ações de gerenciamento de riscos e manter atualizado o Mapa de Gerenciamento de Riscos. Essa é a atribuição prevista na norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos durante a gestão do contrato é atribuição do gestor/fiscal do contrato, e não do Secretário Estadual de Educação. Embora a delegação seja possível, a alternativa erra ao atribuir a função ao Secretário, que é autoridade superior e não atua diretamente nessa rotina. Além disso, a IN 01/2019 não prevê essa atribuição específica para o Secretário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de que o Mapa de Gerenciamento de Riscos seja juntado mensalmente aos autos. A norma determina a atualização sempre que houver alterações relevantes, mas sem periodicidade fixa mensal. A juntada mensal é uma exigência inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O gerenciamento de riscos visa proteger a Administração como um todo, e não apenas mensurar a exposição do administrador público. Além disso, a afirmação sobre a ordem cronológica está equivocada: o termo de referência é elaborado antes do projeto básico (quando este for necessário), mas a gestão de riscos é realizada durante o planejamento, não necessariamente antes do projeto básico. A redação confunde os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de atribuir o controle de riscos a órgãos externos (alternativa A) ou a autoridades superiores (alternativa C), quando na verdade a responsabilidade é dos integrantes da equipe de planejamento da contratação. Fique atento aos papéis definidos na IN 01/2019.